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Brasão e Bandeira de Bertioga

A definição de como seria o Brasão Municipal de Bertioga foi o tema da primeira lei municipal, em 1993:
 

BRASÃO DE BERTIOGA
Lei nº 001/1993
"Cria e oficializa o brasão de armas do
Município de Bertioga e dá outras providências."
Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 12 de janeiro de 1.993 e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º. É criado e oficializado o Brasão de armas do Município de Bertioga, na conformidade do modelo que integra esta lei, com as seguintes características:

I - Descrição: Escudo ibérico de sinopla, com uma fortaleza de prata, aberta, iluminada e lavrada de sable, chefe do segundo, carregado da sombra do sol, de goles, entre duas estrelas de blau e contrachefe ondado do segundo, carregado de um peixe nadante de goles; o escudo é encimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como apoio duas embarcações de recreio, de prata, vestidas de goles; listel de blau, forrado de prata, com o topônio "BERTIOGA" entre os milésimos "l547" e "1993", tudo de prata.

II - Interpretação: O escudo ibérico, de ampla divulgação na Península Ibérica durante as guerras de reconquista, usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil, evoca nossas origens. A cor sinopla (verde) simboliza cortesia, civilidade, liberdade, alegria, amizade, abundância e esperança. A fortaleza, aberta, iluminada e lavrada de sable (com as portas, as seteiras e as juntas de alvenaria de preto) alude ao marco histórico de Bertioga, Forte São João e tem o sentido heráldico de tomada ou defesa coroada de sucesso e fortaleza de caráter. O chefe (peça colocada na parte superior do escudo) de prata, é a primeira das peças honrosas de primeira ordem e representa o elmo ou a coroa do cavaleiro ou vencedor. A sombra do sol de goles (vermelho) é símbolo de glória, eternidade, fama, unidade e verdade. A cor goles (vermelho) simboliza audácia, valor, coragem, galhardia, generosidade, honra e sangue derramado em combate. As estrelas de blau (azul) significam luz nas trevas da noite, guia seguro, aspiração a coisas superiores e ações sublimes. A cor blau (azul) é indicativa de justiça, forçura, doçura, nobreza, vigilância, serenidade, constância, dignidade, zelo e lealdade. O contrachefe (peça honrosa que ocupa a parte inferior do escudo), ondado (com o bordo superior ondulado), de prata, representa o mar, e o peixe de goles (vermelho), é emblema heráldico de silêncio e da esperança em Deus. A coroa mural é o símbolo da emancipação política, de prata, com oito torres, das quais cinco visíveis, é a correspondente às cidades. As portas abertas indicam a hospitalidade do povo. As embarcações de recreio, de prata, vestidas de goles (com as velas vermelhas), salientam o turismo e os esportes náuticos. No listel, o topônio "BERTIOGA" identifica o Município e os milésimos "1547" e "1993", respectivamente o ano da fundação do povoado e o da sua emancipação política.

Art. 2º. O Brasão de Armas figurará em todos os impressos oficiais do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se.

Bertioga, 22 de Janeiro 1993.
Arq. José Mauro Dedemo Orlandini
Prefeito do Município de Bertioga

A bandeira de Bertioga foi definida no mesmo ano da emancipação, pela lei 027/93:
 
BANDEIRA DE BERTIOGA
Lei nº 027/1993
"Cria e oficializa a Bandeira Oficial do
Município de Bertioga e dá outras providências."
Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Bandeira oficial do Município de Bertioga

Art. 2º. A Bandeira aludida no artigo anterior tem as seguintes características:

I - das Cores: Possue as três cores oficiais do Município: o Verde, o Branco, e o Azul;

II - da Disposição: As Cores se encontram de uma forma vertical, sendo que a primeira cor é a verde que ocupa um quarto do total da Bandeira, a segunda cor é a branca que ocupa dois quartos do total da Bandeira e a terceira cor é o azul, que ocupa um quarto do total da Bandeira;

III - do Brasão : O Brasão oficial do Município é inserido na parte central da cor branca, equidistante, perfeitamente, de todos os lados.

Art. 3º. A Bandeira deverá estar hasteada em todos os próprios públicos do Município.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Bertioga, 05 de novembro de 1993.
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini
Prefeito Municipal de Bertioga