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Vias públicas de Santos/SP

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Rua Treze de Maio

Coordenadas da via: Latitude: -23.942465 e Longitude: -46.328529      [GoogleMaps]

Começa em Praça Coronel Narciso de Andrade/Rua Doutor João Éboli/Rua Júlio Conceição, no bairro Vila Mathias

CEP: 11015-545

Termina em Rua Comendador Martins, no bairro Vila Mathias

Nome antigo: Rua 68

Logradouro criado em 1921

História: Rua 68, foi oficializada pela lei 647, de 16 de fevereiro de 1921, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1922, sancionada pelo prefeito municipal, coronel Joaquim Montenegro. Decorreu do projeto de lei aprovado nas sessões ordinárias da Câmara Municipal realizadas a 14 de janeiro de 1921 e 16 de fevereiro seguinte.

Em sessão especial realizada a 20 de maio de 1888, sob a presidência de Félix Bento Viana, a Câmara Municipal comemorou a Lei Áurea.

Foi consignado na ata que o Legislativo santista recebera com viva satisfação o ato da princesa regente, 'que veio colocar a Nação Brasileira no mesmo nível moral que lhe competia entre os povos civilizados'. Também ficou deliberado que, como demonstração de regozijo público, a Câmara Municipal telegrafasse à princesa regente, à Assembleia Geral Legislativa e ao Ministério de 10 de Março. No final dos trabalhos, foram lidos telegramas de congratulações dos acadêmicos santistas e da Comissão Central dos Festejos, de S. Paulo, bem como ofício dos professores públicos e particulares de Santos.

A ata da sessão, depois de receber a assinatura de todos os vereadores e demais autoridades, ficou à disposição do povo. As primeiras assinaturas eram de Félix Bento Viana, presidente da Câmara Municipal; João Manuel Alfaia Rodrigues Júnior, vice-presidente, que também assinou como cônsul da Espanha; Júlio Conceição; Lucas Alves Fortunato; Constâncio Vaz Guimarães, barão de São Domingos, juiz de Direito; Lino Cassiano Jardim, vice-cônsul de Portugal; Zeferino Barbosa, cônsul da Argentina; coronel José Proost de Sousa, comandante da Guarda Nacional; Antonio de Lacerda Franco e Ernesto Cândido Gomes, presidente e secretário, respectivamente, da Associação Comercial de Santos; dr. José Xavier Carvalho de Mendonça, juiz substituto, e Tomás Antônio de Azevedo (Mestre Tomás).

Além dos atos comemorativos da assinatura da Lei Áurea, Santos celebrou vários outros para exalçar o movimento de igualdade e fraternidade. Entre eles tornou-se saliente o meeting realizado a 20 de agosto de 1887, às 19,30 horas, no Teatro Guarani, superlotado, aberto pelo dr. Rubim Cesar, que afirmou ser aquele espetáculo de fé cívica prova de solidariedade ao protesto iniciado na Corte e disseminado por São Paulo e Campinas contra a negativa das autoridades imperiais ao reconhecimento da extinção da escravatura. Falaram ainda Martim Francisco Sobrinho, Galeão Carvalhal e o livreiro Braga, que refutou com energia a admoestação feita pelo barão de Cotegipe.

Para comprovar a forte integração de Santos na epopeia abolicionista, basta assinalar este fato: na sessão da Câmara Municipal, realizada a 10 de maio de 1887, sob a presidência de Félix Bento Viana, o vereador João da Silva Oliveira Pinto apresentou a seguinte indicação, por todos aprovada: 'Indico que a Câmara Municipal mande fazer um livro, que se denominaria A Redenção, para receber e inscrever as pessoas que quiserem concorrer para a liberdade do pequeno número de escravos que, infelizmente, ainda existe em nosso Município. Ao ser aceita a proposição, indico que fique marcado o dia 7 de Setembro deste ano para a entrega das cartas de liberdade que se pretende obter com as quantias subscritas e arrecadadas, ficando a Câmara Muncipal, desde já, considerada subscritora, por mim e alguns amigos, da quantia de 1 conto de réis'.

Na sessão da Câmara Municipal realizada a 5 de setembro de 1906, sob a presidência do coronel Francisco Correia de Almeida Morais, foi aprovado o parecer 192, subscrito pelos vereadores Heitor Guedes Coelho, Raimundo Sóter de Araújo, Augusto Filgueiras e Francisco Antonio de Sousa Júnior em que, elogiando o coronel Cincinato Martins da Costa, por haver indicado o prolongamento da Rua 13 de Maio, adotou o projeto de lei que declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, a faixa de terreno necessária ao prolongamento da via pública, aprovado naquele dia em primeira discussão e em discussão final na sessão de 12 de setembro do mesmo ano.

Homenagem pública a um dos eventos mais caros do calendário cívico da Pátria. Foi a 13 de maio de 1888 que a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que aboliu a escravatura em todo o território nacional. Santos foi adiantado reduto abolicionista. No mesmo dia, por volta de 12 horas, a Cidade veio a saber do acontecimento, entregando-se a população às mais entusiásticas manifestações cívicas.

Foram oito dias de festa no Município. Os quilombos de Quintino de Lacerda, no Jabaquara; de Pai Felipe, em Vila Matias; e de Santos Garrafão, no centro urbano, transformaram-se em núcleos festivos, com abraços e choros de alegria, batuques e muita bebida. Os libertos, munidos de adufos e tambaquaras, foram para o centro da Cidade e dançaram o samba, a eles se reunindo boa parte da população. Todas as casas, mesmo as mais humildes, estavam iluminadas de tijelinhas e lanternas de papel. Organizou-se marche aux flambeaux. Muitos discursos. Só Silva Jardim, o paladino da causa libertária, falou nada menos de 40 vezes. As ruas ficaram embandeiradas e faltou tecido, buscado à pressa em S. Paulo. Ouvia-se música de todos os lados.

No Largo da Matriz (hoje Praça da República) foi levantado por Benedito Calixto soberbo arco triunfal, tendo na frente os retratos de Luís Gama e visconde do Rio Branco. Houve missa campal ao lado do arco do triunfo, romaria ao túmulo de José Bonifácio (então no Convento do Carmo), lançamento da pedra fundamental do monumento ao visconde do Rio Branco, homenagem ao major Quintino de Lacerda, colocação de uma lápide na casa onde morou o Patriarca da Independência - na atual Rua 15 de Novembro, 109 -, retretas, bailes e, para encerrar a festividade, já no oitavo dia, carnaval para o povo, com desfile de carros alegóricos e batalha de flores. Foi assim que Santos festejou o 13 de Maio, quando o povo verdadeiramente confraternizou.

Em concorrida e formosa conferência que proferiu no Teatro Coliseu Santista, a 13 de maio de 1925, Martins Fontes enalteceu a colaboração de Santos no movimento que extinguiu a escravatura, acentuando que 13 de Maio era 'data máxima, glória máxima da Cidade de Santos, Canaã da Abolição'. Sugeriu o grande vate santista que toda a esplanada compreendida entre a Nova Cintra e a Avenida Ana Costa fosse denominada Jabaquara e que as ruas ali só tivessem nomes de abolicionistas, de maneira a 'ser uma lição cívica o passeio a esse bairro famoso'. E indicou os nomes que deveriam ser aplicados às ruas do Jabaquara, muitos deles, aliás, já outorgados a ruas de vários bairros do Município.

Por sinal, o Dia da Cidade quase foi a 13 de maio. Na sessão da Câmara Municipal realizada a 26 de abril de 1926, o vereador Samuel Baccarat, após justificativa, apresentou projeto de lei, subscrito pelos vereadores Albertino Moreira, J. Carvalhal Filho, Manuel Ribeiro de Azevedo Sodré, Alfredo Freire, João Manuel Alfaya Rodrigues Júnior, Benedito Pinheiro, José de Sousa Dantas e João Gonçalves Moreira, em que era proposto Dia da Cidade o dia 13 de maio.

Na sessão havida a 17 de maio do mesmo ano, o vereador Samuel Baccarat, declarando que o projeto de lei, de sua autoria, provocara celeuma na Imprensa e opinião pública - por considerarem que a data mais consentânea seria a de 26 de janeiro, por marcar o ato do Governo da Província que elevara Santos à categoria de Cidade -, apresentou emenda em tal sentido, aprovada, como também o projeto, convertido na lei 775, de 17 de maio de 1926, sancionada pelo prefeito municipal Arnaldo Ferreira de Aguiar, do seguinte teor: 'Art. 1º - Fica considerado Dia da Cidade de Santos o dia 26 de janeiro. Art. 2º - Nesse dia se farão, preferencialmente, todas as solenidades de caráter municipal, como inaugurações de monumentos, fundação de escolas, romarias cívicas etc.

Fonte: RODRIGUES, Olao. Veja Santos!, 2ª edição, 1978. Ed. do autor - pág. 609 a 612

Veja mais em [Wikipédia: Lei Áurea]
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