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Vias públicas de Santos/SP
  Esta é uma denominação antiga  

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Rua Independência

Coordenadas da via: Latitude: -23.941069 e Longitude: -46.321321      [GoogleMaps]

Começa em Rua Xavier da Silveira, no bairro Paquetá

Termina em Avenida Vicente de Carvalho/Praça Paulo Viriato Corrêa da Costa/Avenida Bartholomeu de Gusmão, no bairro Boqueirão

Nomes antigos: Rua do Valongo, Rua Otaviana, Rua da Liberdade, Rua 61/Avenida 306

Logradouro criado em 1873/1876

História: Atual Avenida Conselheiro Nébias. Na legislatura 1873-1876, a Câmara deu o nome de Independência à Rua Otaviana. Na sessão de 22 de agosto de 1878, por iniciativa do vereador Xavier Pinheiro, a Edilidade restabeleceu o nome de Otaviana, passando a Rua da Independência a substituir a Rua do Valongo. Sua alteração para Conselheiro Nébias decorreu de indicação de autoria do vereador João Manuel Alfaia Rodrigues Júnior, aprovada na sessão da Câmara Municipal realizada a 10 de fevereiro de 1887, presidida por Felix Bento Viana.

Na sessão ordinária efetuada pela Câmara Municipal a 24 de março de 1892, presidida pelo dr. João Galeão Carvalhal, o vereador Raimundo Gonçalves Corvelo indicou a necessidade da construção de uma ponte 'com toda a solidez e capacidade', na Rua Otaviana, como ainda era chamada popularmente, devendo ser aberta concorrência pública para tal fim.

Da Rua Xavier da Silveira à Rua Bittencourt, a via pública era rua, aliás bem estreita. Da Rua Bittencourt à Praia do Boqueirão, ela adquiria a categoria de avenida. No século XXI, a denominação já aparece uniformizada como avenida, englobando os dois logradouros.

Lei 88 de 5 de março de 1897, autorizou a concorrência pública para o serviço de calçamento da artéria, enquanto a de iluminação pública, a eletricidade, foi autorizada pela lei 154, de 18 de julho de 1900.

Indicava-se na Planta sob número 61 (Rua) e número 306 (Avenida) e sua oficialização decorreu da lei 647, de 16 de fevereiro de 1921, sancionada pelo prefeito municipal, coronel Joaquim Montenegro.

Quando ainda tinha o nome de Otaviana, a Conselheiro Nébias não passava de um grande charco, como em 1881. Nesse ano, na sessão que realizou a 28 de maio, sob a presidência do dr. Pedro Augusto Pereira da Cunha, o vereador José Carlos de Toledo apresentou a seguinte indicação: 'Indico que a Câmara Municipal, sob a direção do respectivo engenheiro, mande abrir uma picada que, partindo da Rua Otaviana, no lugar denominado Ramalho, vá terminar no Mar Pequeno; nessa picada deverá ser aberta uma vala de largura conveniente para dar livre escoamento às águas pluviais, que caem em certas épocas do ano e inundam aquela rua; convindo também a feitura de um bueiro de pedra e cal, coberto de lajes e que deve atravessar a rua, naquele ponto, para receber as águas das valas já abertas pela Câmara Municipal'.

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de 20 de agosto de 1902, presidida por Francisco Correia de Almeida Morais, o intendente municipal, dr. Francisco Malta Cardoso, comunicou ao plenário que, desde o dia 16 daquele mês e ano, tinha havido na Avenida Conselheiro Nébias experiências de iluminação pública por eletricidade, funcionando 12 lâmpadas. Não obstante essas lâmpadas serem alimentadas por um dínamo impulsionado por motor, que lhe não era adequado, a luz obtida – frisou o intendente municipal – era mais intensa do que a do gás incandescente. Concluiu o dr. Malta Cardoso sua explanação afirmando que, em face dos ensaios procedidos, a luz elétrica naquele local deveria prevalecer à do gás incandescente.

No dia 30 de junho de 1914, o prefeito municipal Carlos Afonseca comunicou à Câmara haver ordenado à Companhia Brasileira de Calçamentos Aperfeiçoados a execução de obras de asfaltamento na Avenida Conselheiro Nébias.

A. Coimbra, proprietário de terrenos á Rua Conselheiro Nébias, 128, com fundos para o mar, cedeu os trechos de terra precisos para o prolongamento da artéria e sua ligação com a Campos Melo, Cócrane e Aguiar de Andrade, mediante isenção de impostos por cinco anos.

Pela lei 311, de 17 de junho de 1908, do prefeito municipal coronel Carlos Augusto de Vasconcelos Tavares, em seu artigo 1º, foi estatuído que, nos 'terrenos das avenidas Conselheiro Nébias e Ana Costa, ocupados com plantação de capinzais, ficam os respectivos proprietários obrigados a extingui-los, por abandono, na extensão de 100 metros, a partir de cada uma das frentes, no prazo de 30 dias'.

Fonte: RODRIGUES, Olao. Veja Santos!, 2ª edição, 1978. Ed. do autor - pág. 456 a 458

Veja mais em [Rua Sete de Setembro e Av. Cons. Nébias]
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