Conforme Lei Municipal nº 2.353,
de 19/11/2009 (Lei de Abairramento): VILA SÃO PAULO - "Tem início no cruzamento da linha divisória
com o Município de Praia Grande e a Avenida Governador Mário Covas Júnior; segue por esta até intersecção com o eixo da Avenida Ademar de
Barros, onde deflete à direita, seguindo até encontrar a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega-SP55, onde deflete à esquerda até o Km 304 + 100, deste
defletindo à direita, seguindo pela linha divisória do Bairro da Pedreira até encontrar a linha divisória com o Município de Praia Grande; deste
deflete à direita, seguindo até a divisa com o Município de Praia Grande, onde deflete novamente à direita, seguindo por esta linha divisória,
transpondo a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55 até o ponto onde teve início a presente descrição." |