Conforme Lei Complementar nº 30,
de 12/1/2000 (Plano Diretor), anexo 3: "Sabaúna - Área compreendida entre a Rodovia Pe. Manoel da
Nóbrega e a R. Alfredo Simões Dias, trecho de divisa com área PMI e R. 1, desde a Estrada Gentil Peres até a divisa com o loteamento Chácaras
Cibratel" |