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Conferência aborda aspectos
jurídicos e econômicos do Bug do Milênio
Debate é sobre direitos
e deveres de fabricantes, fornecedores e consumidores
Os aspectos
jurídicos e econômicos do Bug do Milênio são
o tema da conferência que o grupo Mission
promove nos dias 29 e 30/9/1999, a partir das 8h30, no Grand Hotel Ca'D'Oro
(Rua Augusta, 129, na capital paulista). Detalhes pelos telefones 0800-143040
(toll free), 0800-143041 (fax) e (0**11) 3170.6900.
Profissionais de diversas áreas
estarão debatendo questões como a responsabilidade civil
e contratual em face ao Bug do Milênio, processo de adequação,
dicas práticas, contratos de tecnologia da informação,
aspectos penais etc. São eles: Marcos Antonio de Souza, sócio-gerente
de informática da Oliveira Neves & Fagundes Consultoria Jurídico-Empresarial;
Renato Müller da Silva Opice Blum, advogado e economista da Opice
Blum Advogados Associados; Marcelo Gomes Sodré, procurador do estado;
Paulo Roberto Gabarto, superintendente de operações da BM&F
- Bolsa de Mercadorias & Futuros, entre outros.
O problema do Bug envolve quantias
consideráveis: para cada dólar não gasto em adaptação
haverá o desembolso de cinco vezes ou mais em indenizações
judiciais. As empresas do País pretendem gastar cerca de US$ 15
bilhões para corrigir o problema, segundo dados da Confederação
Nacional das Indústrias. O governo, por sua vez, está investindo
R$ 1,5 bilhão. Como prejuízos serão inevitáveis,
a questão jurídica emerge como fundamental para a sobrevivência
de qualquer empresa.
Legislação –
As leis brasileiras não exigem normas específicas para a
matéria, assegurando a efetiva aplicação da responsabilidade
civil e penal, destacando-se a proteção exemplar disposta
no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, inclusive
para empresas. Espera-se no Brasil disputas judiciais como as americanas.
Nos Estados Unidos há mais de 70 processos ajuizados. Outras 800
ações aguardam a distribuição. Todas envolvendo
a responsabilidade oriunda da falha, alguns destes processos atribuem responsabilidade
pessoal de administradores.
"As repercussões legais dos
efeitos do Bug poderão ultrapassar as preocupações
técnicas. A imprevisibilidade dos efeitos obriga ao acompanhamento
e à integração do setor jurídico com a área
econômica. As indenizações dependem diretamente dos
custos de adaptação e dos prejuízos. Podem, ao que
tudo indica, induzir ao processo de insolvência. Os aspectos jurídicos
do Bug, na grande maioria dos casos, determinarão o futuro das corporações,
razão pela qual impõe-se, desde já, a preocupação
básica da sociedade", afirma Renato Blum. |