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Publicado originalmente pelo editor de Novo Milênio no caderno Informática do jornal A Tribuna de Santos, em 28/9/1999.
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/05/00 11:40:48
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Conferência aborda aspectos jurídicos e econômicos do Bug do Milênio 

Debate é sobre direitos e deveres de fabricantes, fornecedores e consumidores

Os aspectos jurídicos e econômicos do Bug do Milênio são o tema da conferência que o grupo Mission promove nos dias 29 e 30/9/1999, a partir das 8h30, no Grand Hotel Ca'D'Oro (Rua Augusta, 129, na capital paulista). Detalhes pelos telefones 0800-143040 (toll free), 0800-143041 (fax) e (0**11) 3170.6900. 

Profissionais de diversas áreas estarão debatendo questões como a responsabilidade civil e contratual em face ao Bug do Milênio, processo de adequação, dicas práticas, contratos de tecnologia da informação, aspectos penais etc. São eles: Marcos Antonio de Souza, sócio-gerente de informática da Oliveira Neves & Fagundes Consultoria Jurídico-Empresarial; Renato Müller da Silva Opice Blum, advogado e economista da Opice Blum Advogados Associados; Marcelo Gomes Sodré, procurador do estado; Paulo Roberto Gabarto, superintendente de operações da BM&F - Bolsa de Mercadorias & Futuros, entre outros.

O problema do Bug envolve quantias consideráveis: para cada dólar não gasto em adaptação haverá o desembolso de cinco vezes ou mais em indenizações judiciais. As empresas do País pretendem gastar cerca de US$ 15 bilhões para corrigir o problema, segundo dados da Confederação Nacional das Indústrias. O governo, por sua vez, está investindo R$ 1,5 bilhão. Como prejuízos serão inevitáveis, a questão jurídica emerge como fundamental para a sobrevivência de qualquer empresa. 

Legislação – As leis brasileiras não exigem normas específicas para a matéria, assegurando a efetiva aplicação da responsabilidade civil e penal, destacando-se a proteção exemplar disposta no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, inclusive para empresas. Espera-se no Brasil disputas judiciais como as americanas. Nos Estados Unidos há mais de 70 processos ajuizados. Outras 800 ações aguardam a distribuição. Todas envolvendo a responsabilidade oriunda da falha, alguns destes processos atribuem responsabilidade pessoal de administradores.

"As repercussões legais dos efeitos do Bug poderão ultrapassar as preocupações técnicas. A imprevisibilidade dos efeitos obriga ao acompanhamento e à integração do setor jurídico com a área econômica. As indenizações dependem diretamente dos custos de adaptação e dos prejuízos. Podem, ao que tudo indica, induzir ao processo de insolvência. Os aspectos jurídicos do Bug, na grande maioria dos casos, determinarão o futuro das corporações, razão pela qual impõe-se, desde já, a preocupação básica da sociedade", afirma Renato Blum.