Clique aqui para voltar à página inicial  http://www.novomilenio.inf.br/ano98/9809cpi1.htm
*Publicado originalmente pelo editor de Novo Milênio no caderno Informática do jornal A Tribuna de Santos, em 22/9/1998.
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/10/00 10:38:17
SOFTWARE
Pirataria é crime que prejudica a todos 

Provoca o encarecimento do produto comprado legalmente

Raquel de Almeida Marques (*)
Colaboradora

Pirataria é como chamamos o ato de copiar ou instalar programas sem a devida autorização ou licença. Embora prática comum, o que muitos não sabem é que este ato é criminoso e rende prejuízos a todos.

Desde 20 de fevereiro de 1998, com a lei 9609/98, o Brasil passou a ter uma legislação específica protegendo a indústria de softwares. Agora, reproduzir, copiar, alugar ou utilizar cópias de programas de computador sem a devida licença sujeita o infrator à penas de detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.

Os prejuízos causados pela pirataria são inúmeros. O primeiro seria que, pelo fato de vender menos cópias (estima-se que para cada cópia original dos programas exista pelo menos uma sem autorização), os originais tornam-se muito caros aos que compram. Além disso, impede o desenvolvimento da indústria de softwares e causa perdas para o governo através da sonegação de impostos. Segundo estimativas, se o índice de pirataria no Brasil caísse dos 68% atuais para 27% (índice de pirataria americano) o mercado geraria um incremento de 60 mil empregos diretos e indiretos, além de US$ 1,05 bilhão de impostos em um ano.

Dicas – Como não é possível alegar ignorância da lei, o melhor que temos a fazer é andar na linha. Então, anote algumas dicas para sua casa ou empresa:

Todo software necessita de uma licença por micro. Assim, não é permitido instalar o programa em uma rede inteira ou nos dois micros de casa com a mesma cópia. Embora tecnicamente seja possível, é ilegal. Necessitando de mais de uma cópia, entre em contato com o fornecedor para obter algum desconto.

Cópias dos discos ou CD’s só são permitidas com o objetivo de backup (cópia reserva).

Fique atento na sua empresa à programas que os usuários trazem de casa e instalam. Caso isto seja freqüente, pense na possibilidade de desativar os drivers.

Esclareça seus funcionários sobre os riscos que todos correm com a pirataria. Se necessário, utilize um memorando para especificar detalhadamente a política da empresa, lembrando que o funcionário infrator fica sujeito à demissão por justa causa com base no artigo 482 da C.L.T.

(*) Raquel de Almeida Marques é consultora de Informática, especializada em problemas e soluções para pequenas e médias empresas, ministrando treinamentos nessa área.