SOFTWARE
Pirataria é crime que prejudica
a todos
Provoca o encarecimento do
produto comprado legalmente
Raquel de Almeida Marques (*)
Colaboradora
Pirataria
é como chamamos o ato de copiar ou instalar programas sem a devida
autorização
ou licença. Embora prática comum, o que muitos não
sabem é que este ato é criminoso e rende prejuízos
a todos.
Desde 20 de fevereiro de 1998, com
a lei 9609/98, o Brasil passou a ter uma legislação específica
protegendo a indústria de softwares. Agora, reproduzir, copiar,
alugar ou utilizar cópias de programas de computador sem a devida
licença sujeita o infrator à penas de detenção
de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas.
Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização,
a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.
Os prejuízos causados pela
pirataria são inúmeros. O primeiro seria que, pelo fato de
vender menos cópias (estima-se que para cada cópia original
dos programas exista pelo menos uma sem autorização), os
originais tornam-se muito caros aos que compram. Além disso, impede
o desenvolvimento da indústria de softwares e causa perdas
para o governo através da sonegação de impostos. Segundo
estimativas, se o índice de pirataria no Brasil caísse dos
68% atuais para 27% (índice de pirataria americano) o mercado geraria
um incremento de 60 mil empregos diretos e indiretos, além de US$
1,05 bilhão de impostos em um ano.
Dicas – Como não é
possível alegar ignorância da lei, o melhor que temos a fazer
é andar na linha. Então, anote algumas dicas para sua casa
ou empresa:
Todo
software
necessita de uma licença por micro. Assim, não é permitido
instalar o programa em uma rede inteira ou nos dois micros de casa com
a mesma cópia. Embora tecnicamente seja possível, é
ilegal. Necessitando de mais de uma cópia, entre em contato com
o fornecedor para obter algum desconto.
Cópias
dos discos ou CD’s só são permitidas com o objetivo de backup
(cópia reserva).
Fique
atento na sua empresa à programas que os usuários trazem
de casa e instalam. Caso isto seja freqüente, pense na possibilidade
de desativar os drivers.
Esclareça
seus funcionários sobre os riscos que todos correm com a pirataria.
Se necessário, utilize um memorando para especificar detalhadamente
a política da empresa, lembrando que o funcionário infrator
fica sujeito à demissão por justa causa com base no artigo
482 da C.L.T.
(*) Raquel
de Almeida Marques é consultora de Informática, especializada
em problemas e soluções para pequenas e médias empresas,
ministrando treinamentos nessa área. |