NOTÍCIAS 2009
Cuidados com a Nota Fiscal Eletrônica
Apesar de simplificar processos e evitar o uso de papel,
inovação ainda traz problemas para quem a emite e pode até impedir a concretização de uma venda
Tiago Nascimento Borges [*]
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
representa o inicio de um novo período das transações comerciais entre contribuintes no Brasil. Porém, vale lembrar que se, por um
lado, a tecnologia facilita a vida, simplificando processos e evitando o uso de papel, a mesma inovação pode trazer alguns
problemas, principalmente a empresários e contadores menos atentos.
Pode-se afirmar que a maior parte dos entraves relativos à emissão das notas eletrônicas acontece, muitas vezes, por falta de
conhecimento fiscal do emitente, informações erradas ou incompletas ou simplesmente por cadastros de clientes e produtos
desatualizados ou incompletos.
Em operações interestaduais, por exemplo, o erro impede inclusive a concretização da venda, que fica no aguardo da regularização dos
documentos para que a mercadoria, apreendida em postos de fiscalização, seja liberada. As multas e outras atuações também não são
raras.
Com o uso da Nota Fiscal Eletrônica, a tendência é que tais erros se tornem mais comuns para empresários menos cuidadosos no
processo de faturamento. Primeiro, porque a geração de um documento fiscal agora dependerá do preenchimento adequado de todos os
campos, pois o a via nem chegará a ser emitida se isso não for feito, graças à rotina de validação do programa emissor do documento
eletrônico.
Segundo, porque informações imprecisas estarão mais sujeitas à verificação do Fisco, que, por meio de modernos sistemas de auditoria
eletrônica, terá a possibilidade de apurar todas as informações de faturamento de um contribuinte em segundos. Erros que antes não
eram detectados até em meticulosas auditorias fiscais agora serão mais facilmente rastreados e exigirão, no mínimo, explicações dos
infratores.
Deve-se ressaltar também que após ser autorizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, uma NF-e não poderá ser alterada, pois
isso implicaria em tornar o conteúdo do arquivo eletrônico, certificado digitalmente, inválido.
Assim, no caso do contribuinte identificar qualquer irregularidade no documento, dentro das condições previstas na legislação,
deverá cancelar o documento por meio de um processo semelhante ao da emissão da nota, ou seja, mediante o envio de um arquivo
eletrônico, em formato XML, que acusará na base de dados da Secretaria da Fazenda o cancelamento do documento.
Quanto à possibilidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica, é um assunto delicado, pois o Fisco ainda não disponibilizou
para o contribuinte o layout do referido documento, que deverá ser transmitido tanto para o estabelecimento destinatário quanto para
a Secretaria da Fazenda.
Tem-se visto a prática, nas empresas que já estão emitindo a NF-e, de se adotar o trâmite tradicional, em papel, onde
estabelecimento emitente e destinatário trocam correspondências comunicando o erro.
O grande problema neste procedimento é que o Fisco acusará em momento oportuno a inconsistência dos registros fiscais dos
estabelecimentos emitentes ou destinatários, inicialmente com a base de dados da Secretaria da Fazenda que estará armazenando dados
de Notas Fiscais Eletrônicas incorretas, e em um segundo momento, quando estas empresas gerarem e transmitirem o arquivo contendo a
Escrituração Fiscal Digital.
Enquanto não é definido o layout da Carta de Correção Eletrônica, o contribuinte deve evitar utilizar sua versão em papel,
cancelando a Nota Fiscal Eletrônica e emitindo outra, com os dados corretos, caso haja condições para tanto.
Existe ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação, como variações de preço e erro
de cálculo de imposto, por exemplo. Neste caso, o método para emissão da nota complementar é semelhante ao da original. O
contribuinte só deve ficar atento com a precisão das informações de referência de documentos.
Embora sabendo que muitos programas empresariais disponíveis no mercado possuem regras de validação e consistência de dados que
inibem a emissão de documentos fiscais incorretos, é importante destacar que nenhuma empresa está imune de emitir documentos com
problemas.
A orientação da maioria dos consultores fiscais ou de tecnologia da informação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é
semelhante: revisar cadastrados de clientes, fornecedores, materiais e códigos tributários, e principalmente, procedimentos de
trabalho envolvendo desde os vendedores até os faturistas, para evitar que na hora da entrega da mercadoria, a nota não saia (ou
mesmo que ela saia), que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização, passível de multas e aborrecimentos para o
empresário.
[*] Tiago
Nascimento Borges é especialista em Contabilidade e professor do programa Cead (Cursos Especiais de Aprimoramento e
Desenvolvimento), da Contmatic Phoenix. |