NOTÍCIAS 2009
SPED e o impacto para a indústria automotiva
Selene Sidney [*]
Tem-se falado muito sobre o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), mas pouco se fala sobre quais são os impactos e implicações que afetam diretamente a indústria de
autopeças.
O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e foi criado pelo decreto n º 6.022, em
22 de janeiro de 2007, é uma nova legislação. Basicamente é a informatização da relação entre o fisco e as empresas contribuintes e
todos os dados fiscais e contábeis enviados à Receita Federal.
Dividido em três grandes subprojetos - ECD Escrituração Contábil Digital, EFD Escrituração Fiscal Digital e NF-e Ambiente Nacional -
o SPED representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e
municipal.
São vários os objetivos do SPED e dentre os principais são: evitar a sonegação fiscal, reduzir a concorrência desleal e aumentar a
arrecadação. Isso acontecerá, porque a exemplo da declaração de imposto de renda da pessoa física, todos os documentos e transações
entre a cadeia automotiva será acompanhada pela Receita Federal online.
Em abril de 2009 muitas empresas do ecossistema automotivo serão obrigadas a participarem do SPED, tais como importadores de
automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes e importadores de autopeças.
O prazo já é considerado curto para quem ainda não começou a se adequar. Isso porque a empresa precisa seguir o leiaute
estipulado pelo governo e toda a informação deverá sair do programa de gestão; para isso se faz necessário um programa de gestão
atualizado, que além de atender a legislação seja aderente às indústrias de autopeças, evitando o envio de informações equivocadas à
Receita Federal.
Além do que, segundo DOU 07/12/2005 (REPUBLICAÇÃO AJUSTE SINIEF 07/05 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica), fica vedado o credenciamento para a emissão de NF-e de contribuinte que não utilize sistema eletrônico
de processamento de dados nos termos dos convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995.
Esse é um bom motivo para que as empresas de autopeças se atualizem tecnologicamente, adquirindo não somente um programa de gestão
que atenda a legislação, mas também que tenha aderências às regras de negócios e operações das indústrias automotivas, como já
acontece no Omega.
Os impactos para a indústria automotiva são muitos: para quem não se adequar ao SPED, além das multas de R$ 5 mil pela não
apresentação de arquivos, a lei nº 12.685/07 diz que, quem receber um Danfe precisa armazenar seus dados em um programa, mesmo que
não seja obrigado a emitir a NF-e. Então, o fornecedor de autopeças, que faz montagens de subconjuntos, precisará estar apto a
receber e armazenar as informações da NF-e.
Caso sua empresa seja obrigada a emitir NF-e, não poderá gerar em seu lugar as notas modelos 1 e 1A, pois esse documento não terá
mais validade, e quem tentar fazê-lo se enquadra na punição por falta de emissão de um documento exigido pelo Fisco - e cada estado
institui a punição para as empresas. Já o cliente que receber mercadorias de um fornecedor que não emitiu a NF-e também será punido
e pode ter que pagar uma multa de valor equivalente a 50% da operação. Resultado: as montadoras não poderão receber o material do
fornecedor e isso pode ocasionar paradas na produção.
O SPED é bastante complexo: para se ter uma idéia, o plano contábil tem aproximadamente 750 contas, o EFD Fiscal vai exigir algo em
torno de 1,4 mil a 3 mil campos e a NF-e conta com mais de 240 campos.
Com crise ou sem crise, as indústrias de autopeças vão ter que se adequar e investir em tecnologia, e o tempo para isso é bem curto;
portanto, é importante a empresa se antecipar ao SPED, para evitar multas e surpresas desagradáveis no futuro.
[*]
Selene Sidney é gerente de mercadologia da ABC71 Soluções em Informática.
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