Bips
Interesses - Estatística
da Jupiter Media Matrix sobre sites Web demole alguns conceitos que vigoravam
no setor: 59% dos visitantes querem na verdade mais informaçõe
sobre produtos; 40% tendem a voltar ao site se suas páginas carregam
rapidamente; 36% desejam ferramentas de personalização; somente
20% desejam sites com capacidade multimídia e recursos visuais enriquecidos;
só 12% estão interessados em facilidades de comércio
móvel (Internet por celular, por exemplo).
Quem pensa em construir um site com
grandes recursos audiovisuais, demandando do internauta a instalação
de diversos aplicativos complementares (plug-ins), deve reconsiderar. Rapidez
no acesso e simplicidade na navegação continuam fundamentais.
Atentado na CNN - Que o diga
a empresa noticiosa norte-americana CNN,
que já chegou a manter um super-site incrementado com inúmeros
recursos e nos últimos tempos vem simplificando. Simplificou tanto
que, no dia dos atentados em New York e Washington, para permitir a rápida
transmissão das informações aos visitantes na congestionada
Internet, reduziu tudo a uma página com uma foto e algumas linhas,
com dois vínculos para uma segunda página com alguma informação
complementar. Retirou todo o sistema normal que permite rever notícias
antigas, páginas em outros países, noticiário setorizado,
opiniões de internautas, enquetes, audiovisual etc.
Eis a página principal em
inglês, como foi vista às 12h20 de 11/9/2001:
E só. A segunda página,
para a qual apontavam os dois vínculos, tinha fundo branco, uma
foto, o mesmo logo da CNN e a notícia, com uma abertura e 13 notas
de no máximo três linhas cada uma. Nada mais.
Detalhe: Enquanto isso, por ter um
servidor menos congestionado, Novo Milênio já registrava
essas informações desde as 11h39, incluindo 14 imagens capturadas
das transmissões das principais emissoras de televisão de
todo o mundo (EUA, Portugal, Espanha, França, Japão e Brasil).
Novo domínio - O Registro
Brasileiro, mantido pela Fapesp, liberou para uso no dia 26/9/2001 mais
um tipo de domínio, destinado às cooperativas: o [coop],
que permite formar endereços de páginas Web como [www.***.coop.br].
Pesquisa - Pesquisa Folha
iBrands, do instituto Datafolha, ligado ao grupo que edita o jornal Folha
de São Paulo, aponta a existência no Brasil de 23 milhões
de internautas. No trabalho, desenvolvido em parceria com Folha Online
e iBest, e abrangendo 130 cidades de todo o Brasil, constatou-se que embora
a maior parte dos internautas esteja nas classes econômicas A e B,
a classe C vem expandindo sua atuação 9de 5% em 1998 para
17% em 2001), por conta das facilidades de acesso nas escolas e empresas,
além da redução dos custos de acesso (inclusive provedores
gratuitos) e das novas linhas de financiamento com prazo amplo para a compra
de computadores.
Polêmica em Brasília
- Embora condenada a ressarcir a Microsoft pelos prejuízos causados
pelo uso de programas piratas de computador (isto é, não
licenciados), a revendedora de veículos Disbrave, de Brasília,
foi beneficiada pela interpretação dada pelo juiz da 11ª
Vara Cível do Distrito Federal: na ação ordinária
1998.01.1.060.733-0, ele entendeu que a exigência de um programa
para cada computador ligado em rede é abusiva.
Mesmo assim, segundo notícia
do jornal Valor em 27/9/2001, a sentença "já está
sendo objeto de apelação de ambas as partes. A Microsoft
alega que o juiz não foi claro quanto ao montante do ressarcimento.
Na apelação que deu entrada hoje, a Microsoft requer que
seja aplicada a multa de três mil vezes o valor de mercado dos programas
presentes em cada máquina, conforme disposto nas Lei nº 9.609
e 9.610 (leis de Software e de Direitos Autorais, respectivamente)."
Continua a notícia: "Já
o advogado da Disbrave, Guilherme Castelo Branco, sócio do escritório
Castelo Branco Advogados, sustenta que o juiz reconheceu que não
houve contrafação (pirataria) por parte da Disbrave. 'Além
do mais, a decisão considerou que o ressarcimento deveria recair
sobre programas sem licença instalados no servidor e em computadores
autônomos que não estivessem ligados em rede', diz Branco.
Em sua apelação, o advogado sustenta que a ação
deveria ser considerada totalmente improcedente por absoluta falta de provas
que autorizem a condenação. 'Apresentamos nos autos licenças
das 83 máquinas, apesar do reconhecimento judicial de que computadores
em rede não necessitariam de tal licença', diz Branco."
A polêmica continua, com o
advogado André Almeida insistindo que o programa que faz o servidor
se comunicar com os computadores em rede, e estes entre si, não
apresenta as licenças, daí pleitear a multa de três
mil vezes o valor do programa multiplicado pelas máquinas da concessionária.
Já o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito de informática,
afirma ao jornal que a multa de três mil vezes só pode ser
aplicada quando não é possível identificar o número
de computadores que usam o programa pirata. E essa identificação,
em casos de rede, costuma ser possível. "Se 20 máquinas utilizam
software
pirata, então a multa deverá recair sobre vinte vezes o valor
do programa", diz Blum.
Tarifa única - A partir
de 1/2002, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
pretende instituir uma taxa única para o acesso à Internet,
não importanto o horário ou local de origem da chamada. Os
estudos iniciais do projeto já foram colocados pela Anatel em consulta
pública aos internautas pela Anatel. O projeto considera que
a atual cobrança por pulso inibe o acesso à Internet, tanto
que é bastante expressivo o incremento no volume de acessos durante
a madrugada e nos finais de semana (períodos em que é cobrado
um pulso apenas pelo acesso ao provedor situado na mesma área DDD,
independentemente do tempo de uso). Não está definido ainda
o valor único, que deve ser maior que o atual valor do pulso mas
de forma a que o acesso à Internet seja "viável para todos".
O sistema pode ser viabilizado a
partir de um número chamado de 0i00, semelhante ao 0800 da discagem
direta gratuita, ou um número específico de quatro dígitos
para conexão com a operadora telefônica, que identificaria
o provedor do internauta a partir da origem da ligação e
transferiria a ligação para esse provedor. Mas há
questões legais a resolver, como definir quem pode fazer a cobrança
(a dúvida é se o provedor Internet pode emitir uma só
fatura incluindo seus serviços e a taxa da operadora de telecomunicações).
Em 10/2001, a Anatel recolhe os dados da consulta pública e espera
em 11/2001 ter decidido o modelo e as regras de uso, voltando o projeto
para consulta publica, a tempo de o modelo final ser colocado em prática
em janeiro de 2002. |