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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/29/01 13:53:24
Bips 

Interesses - Estatística da Jupiter Media Matrix sobre sites Web demole alguns conceitos que vigoravam no setor: 59% dos visitantes querem na verdade mais informaçõe sobre produtos; 40% tendem a voltar ao site se suas páginas carregam rapidamente; 36% desejam ferramentas de personalização; somente 20% desejam sites com capacidade multimídia e recursos visuais enriquecidos; só 12% estão interessados em facilidades de comércio móvel (Internet por celular, por exemplo). 

Quem pensa em construir um site com grandes recursos audiovisuais, demandando do internauta a instalação de diversos aplicativos complementares (plug-ins), deve reconsiderar. Rapidez no acesso e simplicidade na navegação continuam fundamentais.

Atentado na CNN - Que o diga a empresa noticiosa norte-americana CNN, que já chegou a manter um super-site incrementado com inúmeros recursos e nos últimos tempos vem simplificando. Simplificou tanto que, no dia dos atentados em New York e Washington, para permitir a rápida transmissão das informações aos visitantes na congestionada Internet, reduziu tudo a uma página com uma foto e algumas linhas, com dois vínculos para uma segunda página com alguma informação complementar. Retirou todo o sistema normal que permite rever notícias antigas, páginas em outros países, noticiário setorizado, opiniões de internautas, enquetes, audiovisual etc.

Eis a página principal em inglês, como foi vista às 12h20 de 11/9/2001:

E só. A segunda página, para a qual apontavam os dois vínculos, tinha fundo branco, uma foto, o mesmo logo da CNN e a notícia, com uma abertura e 13 notas de no máximo três linhas cada uma. Nada mais.

Detalhe: Enquanto isso, por ter um servidor menos congestionado, Novo Milênioregistrava essas informações desde as 11h39, incluindo 14 imagens capturadas das transmissões das principais emissoras de televisão de todo o mundo (EUA, Portugal, Espanha, França, Japão e Brasil).

Novo domínio - O Registro Brasileiro, mantido pela Fapesp, liberou para uso no dia 26/9/2001 mais um tipo de domínio, destinado às cooperativas: o [coop], que permite formar endereços de páginas Web como [www.***.coop.br].

Pesquisa - Pesquisa Folha iBrands, do instituto Datafolha, ligado ao grupo que edita o jornal Folha de São Paulo, aponta a existência no Brasil de 23 milhões de internautas. No trabalho, desenvolvido em parceria com Folha Online e iBest, e abrangendo 130 cidades de todo o Brasil, constatou-se que embora a maior parte dos internautas esteja nas classes econômicas A e B, a classe C vem expandindo sua atuação 9de 5% em 1998 para 17% em 2001), por conta das facilidades de acesso nas escolas e empresas, além da redução dos custos de acesso (inclusive provedores gratuitos) e das novas linhas de financiamento com prazo amplo para a compra de computadores.

Polêmica em Brasília - Embora condenada a ressarcir a Microsoft pelos prejuízos causados pelo uso de programas piratas de computador (isto é, não licenciados), a revendedora de veículos Disbrave, de Brasília, foi beneficiada pela interpretação dada pelo juiz da 11ª Vara Cível do Distrito Federal: na ação ordinária 1998.01.1.060.733-0, ele entendeu que a exigência de um programa para cada computador ligado em rede é abusiva.

Mesmo assim, segundo notícia do jornal Valor em 27/9/2001, a sentença "já está sendo objeto de apelação de ambas as partes. A Microsoft alega que o juiz não foi claro quanto ao montante do ressarcimento. Na apelação que deu entrada hoje, a Microsoft requer que seja aplicada a multa de três mil vezes o valor de mercado dos programas presentes em cada máquina, conforme disposto nas Lei nº 9.609 e 9.610 (leis de Software e de Direitos Autorais, respectivamente)."

Continua a notícia: "Já o advogado da Disbrave, Guilherme Castelo Branco, sócio do escritório Castelo Branco Advogados, sustenta que o juiz reconheceu que não houve contrafação (pirataria) por parte da Disbrave. 'Além do mais, a decisão considerou que o ressarcimento deveria recair sobre programas sem licença instalados no servidor e em computadores autônomos que não estivessem ligados em rede', diz Branco. Em sua apelação, o advogado sustenta que a ação deveria ser considerada totalmente improcedente por absoluta falta de provas que autorizem a condenação. 'Apresentamos nos autos licenças das 83 máquinas, apesar do reconhecimento judicial de que computadores em rede não necessitariam de tal licença', diz Branco." 

A polêmica continua, com o advogado André Almeida insistindo que o programa que faz o servidor se comunicar com os computadores em rede, e estes entre si, não apresenta as licenças, daí pleitear a multa de três mil vezes o valor do programa multiplicado pelas máquinas da concessionária. Já o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito de informática, afirma ao jornal que a multa de três mil vezes só pode ser aplicada quando não é possível identificar o número de computadores que usam o programa pirata. E essa identificação, em casos de rede, costuma ser possível. "Se 20 máquinas utilizam software pirata, então a multa deverá recair sobre vinte vezes o valor do programa", diz Blum.

Tarifa única - A partir de 1/2002, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende instituir uma taxa única para o acesso à Internet, não importanto o horário ou local de origem da chamada. Os estudos iniciais do projeto já foram colocados pela Anatel em consulta pública aos internautas pela Anatel. O projeto considera que a atual cobrança por pulso inibe o acesso à Internet, tanto que é bastante expressivo o incremento no volume de acessos durante a madrugada e nos finais de semana (períodos em que é cobrado um pulso apenas pelo acesso ao provedor situado na mesma área DDD, independentemente do tempo de uso). Não está definido ainda o valor único, que deve ser maior que o atual valor do pulso mas de forma a que o acesso à Internet seja "viável para todos". 

O sistema pode ser viabilizado a partir de um número chamado de 0i00, semelhante ao 0800 da discagem direta gratuita, ou um número específico de quatro dígitos para conexão com a operadora telefônica, que identificaria o provedor do internauta a partir da origem da ligação e transferiria a ligação para esse provedor. Mas há questões legais a resolver, como definir quem pode fazer a cobrança (a dúvida é se o provedor Internet pode emitir uma só fatura incluindo seus serviços e a taxa da operadora de telecomunicações). Em 10/2001, a Anatel recolhe os dados da consulta pública e espera em 11/2001 ter decidido o modelo e as regras de uso, voltando o projeto para consulta publica, a tempo de o modelo final ser colocado em prática em janeiro de 2002.