Spam europeu ofende
iluministas do Renascimento
Ângela Bittencourt Brasil
(*)
Colaboradora
Em
Bruxelas, capital da Bélgica, o comitê da União Européia
resolveu que o envio de e-mail comercial não solicitado,
o conhecido spam, poderá continuar a incomodar e a invadir
o correio eletrônico dos internautas.
A iniciativa proposta pelo trabalhista
inglês Michael Cashman, membro do Parlamento Europeu, significa que
as empresas européias não precisarão pedir licença
aos usuários para enviar suas mensagens. No mês de setembro/2001,
a medida terá que passar pela aprovação de todo o
Parlamento Europeu, mas as previsões são de que o Parlamento
se manifeste favoravelmente à decisão.
EUA - Nos Estados Unidos,
a Subcomissão de Telecomunicação e Internet do Congresso
americano já havia aprovado, por unanimidade, uma lei que proíbe
o envio de spams, a não ser que elas sejam claramente identificadas
como anúncios publicitários não solicitados e ofereçam
ao internauta a opção de não receber futuras mensagens
do gêneros.
Soa-nos um tanto ilegal esta medida,
mesmo sob a órbita do direito alienígena, já que o
direito à privacidade do cidadão é uma ordem que vigora
também na Europa entre os países membros da UE.
A lei americana, ainda que abra para
os vendedores de listas mais um espaço, pois ao responder ao e-mail
o usuário estará confirmando o seu endereço eletrônico,
é mais restritiva - mesmo levando por linhas transversas o usuário
a confirmar o seu e-mail.
Ônus - O principal problema
passa pela onerosidade imposta ao internauta, que, ao receber o spam,
terá que pagar por isso ao fazer o download do arquivo. Se
não há como impedir as propagandas do tipo telemarketing
e a mala direta pelos correios, pelo menos não se paga por isso,
diferentemente se estas abordagens fossem feitas por ligações
telefônicas a cobrar ou com taxas de correios pagas pelo recebedor.
O mesmo ocorre com o envio dos spams,
daí dizermos que além da invasão da privacidade há
uma afronta ao direito do consumidor que não é proteção
exclusiva das normas brasileiras.
Como se diz em jargão popular,
"a propaganda é a alma do negócio", e concordamos que elas
são a vitrine da atividade empresarial, mas a forma de publicidade
não pode ser feita de modo impositivo e oneroso e deve dar ao usuário
a opção de desligar o seu rádio ou tv ou não
abrir a propaganda vinda pelos correios, pois é assim que funciona
a mídia em todos os seus modelos de comunicação.
Proteção - Em
nome do respeito ao direito do cidadão, esteja ele aqui ou em qualquer
outro lugar, o que se espera é que as leis sejam as protetoras destes
direitos e não um instrumento de manipulação casuística
a proteger interesses comerciais de grupos minoritários.
O que mais nos deixa perplexos é
que isto não está ocorrendo em nenhum país autoritário
ou de políticas radicais, mas sim no berço da civilização
moderna, onde os mais brilhantes iluministas lançaram as idéias
de liberdade e igualdade que se espalharam pelo mundo e fizeram do ocidente
o foco da democracia, já protagonizada na antiga Grécia.
(*) Ângela
Bittencourt Brasil é especializada em Direito de Informática,
membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e editora
do site Ciberlex. |