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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 07/16/01 01:27:14
Spam europeu ofende 
iluministas do Renascimento

Ângela Bittencourt Brasil (*)
Colaboradora

Ângela Bittencourt BrasilEm Bruxelas, capital da Bélgica, o comitê da União Européia resolveu que o envio de e-mail comercial não solicitado, o conhecido spam, poderá continuar a incomodar e a invadir o correio eletrônico dos internautas.

A iniciativa proposta pelo trabalhista inglês Michael Cashman, membro do Parlamento Europeu, significa que as empresas européias não precisarão pedir licença aos usuários para enviar suas mensagens. No mês de setembro/2001, a medida terá que passar pela aprovação de todo o Parlamento Europeu, mas as previsões são de que o Parlamento se manifeste favoravelmente à decisão. 

EUA - Nos Estados Unidos, a Subcomissão de Telecomunicação e Internet do Congresso americano já havia aprovado, por unanimidade, uma lei que proíbe o envio de spams, a não ser que elas sejam claramente identificadas como anúncios publicitários não solicitados e ofereçam ao internauta a opção de não receber futuras mensagens do gêneros.

Soa-nos um tanto ilegal esta medida, mesmo sob a órbita do direito alienígena, já que o direito à privacidade do cidadão é uma ordem que vigora também na Europa entre os países membros da UE.

A lei americana, ainda que abra para os vendedores de listas mais um espaço, pois ao responder ao e-mail o usuário estará confirmando o seu endereço eletrônico, é mais restritiva - mesmo levando por linhas transversas o usuário a confirmar o seu e-mail.

Ônus - O principal problema passa pela onerosidade imposta ao internauta, que, ao receber o spam, terá que pagar por isso ao fazer o download do arquivo. Se não há como impedir as propagandas do tipo telemarketing e a mala direta pelos correios, pelo menos não se paga por isso, diferentemente se estas abordagens fossem feitas por ligações telefônicas a cobrar ou com taxas de correios pagas pelo recebedor.

O mesmo ocorre com o envio dos spams, daí dizermos que além da invasão da privacidade há uma afronta ao direito do consumidor que não é proteção exclusiva das normas brasileiras.

Como se diz em jargão popular, "a propaganda é a alma do negócio", e concordamos que elas são a vitrine da atividade empresarial, mas a forma de publicidade não pode ser feita de modo impositivo e oneroso e deve dar ao usuário a opção de desligar o seu rádio ou tv ou não abrir a propaganda vinda pelos correios, pois é assim que funciona a mídia em todos os seus modelos de comunicação.

Proteção - Em nome do respeito ao direito do cidadão, esteja ele aqui ou em qualquer outro lugar, o que se espera é que as leis sejam as protetoras destes direitos e não um instrumento de manipulação casuística a proteger interesses comerciais de grupos minoritários.

O que mais nos deixa perplexos é que isto não está ocorrendo em nenhum país autoritário ou de políticas radicais, mas sim no berço da civilização moderna, onde os mais brilhantes iluministas lançaram as idéias de liberdade e igualdade que se espalharam pelo mundo e fizeram do ocidente o foco da democracia, já protagonizada na antiga Grécia.

(*) Ângela Bittencourt Brasil é especializada em Direito de Informática, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e editora do site Ciberlex.