Clique aqui para voltar à página inicial  http://www.novomilenio.inf.br/ano01/0106b021.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/13/01 17:35:24
Produto facilita o cumprimento da LRF 

Criada como uma ferramenta para facilitar ao administrador público o gerenciamento das contas públicas, a solução para informatização de prefeituras da Consist, Pro-Cidade, permite que o gestor público tenha visão mais clara e abrangente de dois pontos fundamentais da administração: a arrecadação e as despesas - ou seja, o programa permite identificar exatamente quanto o município está arrecadando e quando, onde e quanto está gastando.

A clareza desses pontos facilita a tomada de decisões do administrador público, prefeitos, secretários e diretores e os ajuda a atender a legislação em vigor. Com a nova Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 5/4/2000), o controle sobre a prestação de contas dos recursos públicos ficou ainda maior, impondo à administração dos estados e municípios a elaboração e publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, segundo o consultor de negócios para Mercado Vertical/Governo da Consist, Ângelo Roberto de Oliveira. 

A nova lei também traz penalidades mais duras para os que não a cumprirem, tais como: perda do cargo, com inabilitação por cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e até pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos.

O Pro-Cidade é um pacote de soluções formado pelos produtos: ConsistAM, responsável pelos módulos Tributação, Arrecadação, Protocolo, Ouvidoria e Multas de Trânsito; ConsistHR, composto dos módulos Recursos Humanos e Folha de Pagamento; ConsistSM, composto dos módulos Licitações, Compras e Almoxarifados, e ConsistOF, composto dos módulos Execução Orçamentária, Execução Financeira, Contabilidade e Controle Patrimonial.

LRF - A lei complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação (5/4/2000), abrangendo União, estados, Distrito Federal, municípios, administração direta, fundos, autarquias fundações, empresas estatais dependentes de todos os poderes, Ministério Público e órgãos. São responsáveis pela observação dos princípios e normas da LRF: chefes do Poder
Executivo, chefe do Ministério Público, presidente e demais membros da mesa diretora, conselho de administração ou órgão equivalente dos Poderes Legislativo e Judiciário; autoridades responsáveis pela administração financeira e controle interno, os ordenadores de Despesa e outros servidores.

A lei estabelece alguns princípios da responsabilidade na gestão fiscal:
Ação planejada. 
Ação transparente. 
Equilíbrio das contas públicas. 
Cumprimento de metas de resultado. 
Obediência a limites para despesas com pessoal e montante da dívida. 
Cumprimento de condições para geração de despesas. 
Cumprimento de condições para renúncia de receita. 
Aplicação da LRF sobre:

  • Plano Plurianual 
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
  • Lei Orçamentária Anual – LOA 
  • Execução Orçamentária 
  • Despesas com Pessoal 
  • Despesas com serviços de Terceiros. 
  • Despesas especiais 
  • Dívida em geral 
  • Operações de Crédito 
  • Receitas em geral 
  • Prestação de contas e Fiscalização 
  • Contabilidade, disponibilidade de caixa e fundos.