Produto facilita o cumprimento da
LRF
Criada
como uma ferramenta para facilitar ao administrador público o gerenciamento
das contas públicas, a solução para informatização
de prefeituras da Consist, Pro-Cidade,
permite que o gestor público tenha visão mais clara e abrangente
de dois pontos fundamentais da administração: a arrecadação
e as despesas - ou seja, o programa permite identificar exatamente quanto
o município está arrecadando e quando, onde e quanto está
gastando.
A clareza desses pontos facilita
a tomada de decisões do administrador público, prefeitos,
secretários e diretores e os ajuda a atender a legislação
em vigor. Com a nova
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 5/4/2000), o controle
sobre a prestação de contas dos recursos públicos
ficou ainda maior, impondo à administração dos estados
e municípios a elaboração e publicação
do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
e Gestão Fiscal, segundo o consultor de negócios para Mercado
Vertical/Governo da Consist, Ângelo Roberto de Oliveira.
A nova lei também traz penalidades
mais duras para os que não a cumprirem, tais como: perda do cargo,
com inabilitação por cinco anos para o exercício de
qualquer função pública, e até pena de reclusão
que pode variar de um a quatro anos.
O Pro-Cidade é um pacote de
soluções formado pelos produtos: ConsistAM, responsável
pelos módulos Tributação, Arrecadação,
Protocolo, Ouvidoria e Multas de Trânsito; ConsistHR, composto dos
módulos Recursos Humanos e Folha de Pagamento; ConsistSM, composto
dos módulos Licitações, Compras e Almoxarifados, e
ConsistOF, composto dos módulos Execução Orçamentária,
Execução Financeira, Contabilidade e Controle Patrimonial.
LRF - A lei complementar 101
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) entrou em vigor imediatamente na
data de sua publicação (5/4/2000), abrangendo União,
estados, Distrito Federal, municípios, administração
direta, fundos, autarquias fundações, empresas estatais dependentes
de todos os poderes, Ministério Público e órgãos.
São responsáveis pela observação dos princípios
e normas da LRF: chefes do Poder
Executivo, chefe do Ministério
Público, presidente e demais membros da mesa diretora, conselho
de administração ou órgão equivalente dos Poderes
Legislativo e Judiciário; autoridades responsáveis pela administração
financeira e controle interno, os ordenadores de Despesa e outros servidores.
A lei estabelece alguns princípios
da responsabilidade na gestão fiscal:
Ação
planejada.
Ação
transparente.
Equilíbrio
das contas públicas.
Cumprimento
de metas de resultado.
Obediência
a limites para despesas com pessoal e montante da dívida.
Cumprimento
de condições para geração de despesas.
Cumprimento
de condições para renúncia de receita.
Aplicação
da LRF sobre:
-
Plano Plurianual
-
Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO
-
Lei Orçamentária Anual
– LOA
-
Execução Orçamentária
-
Despesas com Pessoal
-
Despesas com serviços de Terceiros.
-
Despesas especiais
-
Dívida em geral
-
Operações de Crédito
-
Receitas em geral
-
Prestação de contas e
Fiscalização
-
Contabilidade, disponibilidade de caixa
e fundos.
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