Ética médica na Internet
Omar Taha (*)
Colaborador
Com
a proliferação acentuada de sites voltados para divulgação
de informações médicas e de saúde, vem à
tona o debate sobre a qualidade do conteúdo veiculado e a questão
ética sobre a atuação dos profissionais médicos
neste meio. Como a atividade médica e o exercício da profissão
são regulados por estritos princípios de ética médica,
cabe aos Conselhos Regionais de Medicina a orientação e fiscalização
sobre a forma como estes profissionais devem proceder ao se utilizar da
Internet para divulgar informações nesta área.
Neste sentido, o Conselho Regional
de Medicina de São Paulo (Cremesp)
emitiu em 9/3/2001 a Resolução 97/2001, que regulamenta o
emprego da Internet entre médicos e instituições de
saúde registrados naquele Estado. A partir de agora, eles ficam
obrigados a adotar o Manual
de Princípios para Sites de Medicina e Saúde na Internet.
Foi fixado o prazo de seis meses para que os sites de autoria ou parceria
de médicos e empresas de saúde inscritos no Cremesp se adequem
às normas.
Internet boa/ruim - A iniciativa,
pioneira no País, tende a ser implementada pelos outros Conselhos
Regionais, alguns dos quais já vêm promovendo estudos e debates
nesse sentido. Segundo o manual, “a veiculação de informações,
a oferta de serviços e a venda de produtos médicos na Internet
têm o potencial de promover a saúde, mas também podem
causar danos aos internautas, usuários e consumidores”.
E orienta: ”as organizações
e indivíduos responsáveis pela criação e manutenção
de sites de medicina e saúde devem oferecer conteúdo fidedigno,
correto e de alta qualidade, protegendo a privacidade dos cidadãos
e respeitando as normas regulamentadoras do exercício ético
profissional da Medicina”.
O Cremesp justificou a resolução
pelo fato de não existir legislação específica
para regulamentar o uso da Internet ou comércio eletrônico
no Brasil, “o que torna necessário o incentivo a auto-regulamentação
do setor para o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade,
segurança e confiabilidade dos sites de Medicina e Saúde”.
A medida tem efeito em idealização, registro, criação,
manutenção, colaboração e atuação
profissional em domínios, sites, páginas ou portais.
Normas - Transparência,
honestidade, qualidade, consentimento livre e esclarecido, privacidade,
ética médica, responsabilidade e procedência das informações
veiculadas estão entre os princípios definidos pelo manual.
No que se refere à ética
médica, a orientação é seguir os mesmos códigos
e normas convencionais. Se a ação, omissão, conduta
inadequada, imperícia, negligência ou imprudência de
um médico, via Internet, produzir dano à vida ou agravo à
saúde do indivíduo, o profissional responderá pela
infração ética junto ao Conselho. “São penas
disciplinares aplicáveis após a tramitação
de processo e julgamento”, esclarece o Cremesp.
Sobre a responsabilidade e procedência,
o manual fixa que “alguém ou alguma instituição tem
que se responsabilizar legal e eticamente pelas informações,
produtos e serviços de medicina e saúde divulgados na Internet.
As informações devem utilizar como fonte profissionais, entidades,
universidades, órgãos públicos e privados e instituições
reconhecidamente qualificadas”.
Deve estar explícito aos usuários
quem são e como contatar os responsáveis pelo site e os proprietários
do domínio. Essas informações também devem
ser coerentes com aquelas obtidas pelo usuário através de
uma consulta/pesquisa no site da Fapesp,
responsável pelos registros de domínios no Brasil. O Manual
recomenda a existência no site de ferramentas que possibilitem ao
usuário emitir opinião, queixa ou dúvida. As respostas
devem ser fornecidas da forma mais ágil e apropriada possível.
É obrigatória a identificação dos médicos
que atuam na Internet, com nome e registro no Conselho.
A iniciativa do Cremesp é
coerente com um movimento acentuado que se observa atualmente na Internet
brasileira e mundial no sentido de auto-regulamentação em
diversas áreas, o que ao nosso ver é extremamente importante
para que o veículo se firme como fonte confiável de informações.
(*) Omar
Taha é médico radiologista, com formação
em administração pública, possui vários projetos
de Internet e Web Marketing em andamento. É diretor do site Radiology,
voltado para divulgação de informações da área
de diagnóstico por imagem. As informações deste artigo
foram obtidas no jornal do “CRM&JAMP” número 43/161, ano V/edição
de fevereiro-março/2001.
O arquivo do Manual, em formato
RTF (formato de texto enriquecido, que pode ser aberto sem risco de vírus
no Worldpad do Windows, no MS Word e em outros editores de textos) pode
ser copiado clicando-se aqui (28 KB). O mesmo
texto também está disponível, no formato DOC,
na página
especial do Cresmesp. |