Combate ao cibercrime está
nas mãos dos cientistas
"Não adianta ter-se
o comando, se não se pode aplicar a sanção"
Ângela Bittencourt Brasil
(*)
Colaboradora
A
União Européia estuda um projeto para registrar todo o tráfego
da Internet e, depois de formar um banco de dados de sete anos, torná-los
disponíveis para agências ligadas ao Judiciário.
Como aqui no Brasil, para a quebra
do sigilo telefônico e de informações pessoais, é
preciso uma ordem judicial para fazer investigações sobre
possíveis condutas criminosas, seja na Internet ou fora dela.
O que se quer alcançar é
a quebra da inflexibilidade da lei para dar acesso mais rápido aos
investigadores, que tirariam o obstáculo do Mandado Judicial na
investigação do cibercrime.
O embate que vem se travando há
tempos com o problema das comunicações virtuais cinge-se
principalmente na defesa da privacidade dos internautas e o interesse público
que está acima dos motivos particulares, porém, por mais
urgente que seja o combate ao cibercrimes, não acreditamos que o
rastreamento total das comunicações possa vir a ser aplicado.
Isto porque, os Estados Unidos, por
exemplo, são um país onde a privacidade dos seus cidadãos
está acima de qualquer interesse público e, certa feita,
uma decisão judicial foi tomada contra a quebra da privacidade,
quando se tentou combater a pedofilia on line, tendo os juizes americanos
decidido que o sigilo das comunicações não poderia
ser quebrado em nome da liberdade.
Problema social - O controle
estatal sobre a rede, para nós, soa no Brasil como inconstitucional
e vai de encontro aos princípios insculpidos na Carta Magna, pois
o crime não é fruto do crescimento da tecnologia e sim problema
da sociedade como um todo. Controlar a navegação na rede
significa que os telefones celulares, fax e outras fontes de comunicação
telemáticas, por uma questão de hermenêutica, igualmente
seriam rastreados, tirando a total privacidade do cidadão.
A rede Internet, tal qual se apresenta
hoje com a sua arquitetura, na verdade facilita algumas condutas delituosas
devido ao semi anonimato que lhe é peculiar e as dificuldades que
impõe às investigações policiais, mas entendemos
que o avanço da tecnologia não pode ser estagnado por este
motivo.
Se as leis vigentes não conseguem
evitar que condutas das mais diversas ocorram no modo virtual, os Códigos
Penais com as suas características repressoras não são
capazes de estagnar o crime, igualmente.
O imenso banco de dados que a União
Européia projeta, não cremos que trará resultados
positivos, porque em primeiro lugar criará uma grande insatisfação
entre os internautas, segundo que como a tecnologia anda a passos muito
mais largos que a lei, logo criará atalhos para a fuga do ciber-policiamento
e, por último, a questão da cidadania será questionada
de modo contundente, já que a Europa foi o berço da Idade
Moderna, com a sua Revolução Francesa e o Iluminismo, nascedouro
das idéias liberais.
Não é a lei que trará
a solução para o cibercrime e sim o avanço científico,
que é o meio mais indicado, pois no ambiente virtual somente a tecnologia
pode trazer a solução e isto está na mão dos
cientistas e não dos juristas.
Não adianta ter-se o comando,
se não se pode aplicar a sanção.
(*) Ângela
Bittencourt Brasil é especializada em Direito de Informática
e membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, atuando
ainda no site Ciberlex. |