"APAGÃO"
A ilegalidade dos cortes de energia
Em
correspondência eletrônica enviada a diversos políticos,
com cópias para Novo Milênio e para a lista de debates
Voto
Seguro, em 7/6/2001, o santista Carlos Tebecherani Haddad informa:
Transcrevo, abaixo, jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, sobre a ILEGALIDADE do apagão.
Se não pode a concessionária
desligar a luz nem de quem não pagou a conta, o que dizer de quem
pagou mas não cumpriu a meta de consumo, sendo que para o seu cálculo
e determinação nem foi o cidadão consultado?
Voltarei, sempre, com mais informações
dessa espécie.
Fiquem em Paz.
Carlos Tebecherani Haddad
Ementa: SERVIÇO PÚBLICO
- ENERGIA ELÉTRICA - CORTE NO FORNECIMENTO - ILICITUDE
I- É viável, non processo
de ação indenizatória, afirmar-se, incidentalmente,
a ineficácia de confissão de dívida, à míngua
de justa causa.
II- É defeso à concessionária
de energia elétrica interromper o suprimento de força, no
escopo de compelir o consumidor ao pagamento de tarifa em atraso. O exercício
arbitrário das próprias razões não pode subsistir
a ação de cobrança.
Decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.Ministrro
Relator. Votaram os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão
e Garcia Vieira. Ausente, justiricadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz
Pereira.
Acórdão RESP 223778/RJ;
RECURSO ESPECIAL (1999/0064555-3)
Fonte DJ DATA: 13/03/2000
PG: 00143
Relator Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS
(1096)
Data da decisão: 07/12/1999
Referências legislativas:
Legislação Federal,
Lei 008070/1990; Código de Defesa do Consumiror,
Arts.22, 39 e 119 |