"APAGÃO"
Minas Gerais livre da medida provisória
Com
a bem-humorada observação "Êta pão de queijinho
difícir di engulí, sô!!!", o internauta Jorge Henrique
Elias repassou em 30/5/2001, na lista de debates Idioma, a informação:
Mineiros estão livres do tarifaço
Adriana Duarte
Liminar concedida pela Justiça
Federal impede a cobrança da sobretaxa
Em Minas, os consumidores estão
desobrigados do pagamento da sobretaxa determinada pelo governo para quem
gastar mais de 200 KWh de energia, ao mês, durante o período
de vigência do racionamento.
A liminar foi concedida na última
sexta-feira, pela juíza Regina Maria de Souza Torres, da 12ªVara
da Justiça Federal no Estado. A primeira determinação
em Minas deu ganho de causa ao Movimento das Donas de Casa e Consumidores
(MDC) e ao Procon da Assembléia Legislativa, que impetraram ação
civil pública contra as multas no último dia 21.
O advogado Délio Malheiros,
responsável pela ação, comemorou a vitória,
lembrando que ela ocorreu após a publicação da Medida
Provisória que desconsidera os direitos de proteção
previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isto prova que
a Justiça Federal está atenta às arbitrariedades cometidas
pelo governo , ressaltou.
Decisão - Conforme
a decisão, que é válida apenas no Estado, a sobretaxa
não poderá ser aplicada sob pena de multa para o emissor
da cobrança adicional. O instrumento utilizado pela juíza
é a antecipação de tutela. Regina Torres concedeu
o prazo de 72 horas para que a União, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) e a Companhia Energética de Minas
Gerais (Cemig) se manifestassem sobre a ação, o que não
ocorreu.
Críticas - O advogado
do Procon da Assembléia, Hênio Nogueira, também acreditava
que a Justiça Federal não iria acatar a MP assinada pelo
presidente Fernando Henrique Cardoso. Acredito que a Constituição
Federal irá prevalecer. Duvido que o Judiciário deixará
de receber ações contra as concessionárias e a União
, disse.
Para Nogueira, todos que se sentirem
lesados com o racionamento devem entrar na Justiça. O tarifaço
é um absurdo e esta MP é totalmente inconstitucional. O presidente,
ao editar uma MP deste tipo, iguala promotores e bananas, afirmou. |