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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 04/20/01 10:25:20
Empresas pontocom e seus advogados 

Angela Bittencourt Brasil (*)
Colaboradora

A Internet criou a imagem, para muitos, de um espaço livre e de fácil acesso a quem quisesse se lançar no comércio eletrônico da rede, sem contudo sopesar que toda ação gera uma reação e que as conseqüências adviriam por força da falta de estrutura técnica.

Como resultado, estamos assistindo a ocorrência de muitas disputas judiciais, que poderiam ser evitadas se houvesse a preocupação dos administradores dos sites em ter uma boa orientação jurídica, tanto para a concepção da página quanto para os atos ali desenvolvidos.

A empresa virtual em nada difere em sua natureza de uma empresa formal, com todos os compromissos impostos pela lei e, portanto, com iguais precauções de uma empresa do mundo off line.

Empresas pontocom que não divulgam os seus telefones de contato, que não têm uma boa assessoria para elaborar os seus contratos, que não se preocupam com os prazos de entrega das mercadorias e não conhecem as normas sobre devolução, estão fadadas a freqüentar os corredores da Justiça e até encerrarem suas atividades por incompetência.

Na ONU - Como a atividade comercial é de âmbito mundial, esta preocupação já chegou ao Brasil e o Senado brasileiro se debruça sobre o projeto baseado na  Lei Modelo de Comércio Eletrônico da Uncitral, órgão da ONU para estabelecer os parâmetros do comércio eletrônico. 

Levando-se em consideração que, em matéria comercial, a rede mundial de comunicações é apenas o meio empregado para os negócios, é importante frisar que o espaço virtual não dá outra roupagem à empresa pontocom, e pouco importa o espaço onde sua base esteja fincada, pois ela será sempre uma empresa com todas as responsabilidades legais prescritas para a atividade comercial.

O que caracteriza a mercancia é a atividade da troca feita com habitualidade visando a obtenção de lucro, esteja onde estiver. No entanto, mesmo a natureza jurídica dessas empresas sendo a mesma, observamos que as posturas adotadas pelas firmas fora e dentro da Internet são diferentes. Enquanto as primeiras têm os seus advogados para orientá-las nas questões legais, as segundas não buscam assistência legal para ampará-las em seus negócios, como se a rede fosse uma estrada sem placas de sinalização, onde cada um segue por um caminho, na ilusão de chegarem aos seus destinos incólumes.

Prevenção - As vendas firmadas pela rede, por exemplo, estão sujeitas aos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde a responsabilidade das empresas é objetiva, isto é, a empresa terá que responder por vícios no produto independente de sua culpa e só restará a ela provar que o consumidor obrou de má fé para se locupletar. É uma prova difícil de se fazer, e por isso é preciso que sejam tomadas algumas providências básicas, para que se evite o prejuízo da empresa - providências estas que o advogado está preparado para orientar. Trata-se de ações preventivas que evitam insucesso, perdas e lides judiciais, e que demandará em uma despesa muito menor se houver a contratação de um advogado para isso.

O Código de Defesa do Consumidor tem uma natureza bastante protetora em relação aos consumidores, e um exemplo disto é a responsabilidade objetiva que colocamos acima, razão maior para que as empresas pontocom se armem de ferramentas legais para se preservarem antecipadamente, com uma estrutura capaz de evitar danos para si próprias.

Do mesmo modo que a empresa tem que se apresentar de forma transparente para obter a confiança dos consumidores, deve procurar a mesma transparência no seu cliente para que os dois lados tenham as mesmas oportunidades de sucesso. Isto se faz com o desenvolvimento de políticas de segurança e privacidade e com a elaboração de contratos capazes de impedir que alguns consumidores se aproveitem da proteção da lei para um enriquecimento sem causa.

Para isso, o advogado é elemento inafastável de todo este processo e, se a empresa virtual não tomar os mesmos cuidados de suas assemelhadas formais, continuaremos a ver no noticiário da Web histórias de quebradeiras na rede.

(*) Angela Bittencourt Brasil é especialista em Direito de Informática, com o site Ciberlex.