Empresas pontocom e seus advogados
Angela Bittencourt Brasil (*)
Colaboradora
A Internet
criou a imagem, para muitos, de um espaço livre e de fácil
acesso a quem quisesse se lançar no comércio eletrônico
da rede, sem contudo sopesar que toda ação gera uma reação
e que as conseqüências adviriam por força da falta de
estrutura técnica.
Como resultado, estamos assistindo
a ocorrência de muitas disputas judiciais, que poderiam ser evitadas
se houvesse a preocupação dos administradores dos sites em
ter uma boa orientação jurídica, tanto para a concepção
da página quanto para os atos ali desenvolvidos.
A empresa virtual em nada difere
em sua natureza de uma empresa formal, com todos os compromissos impostos
pela lei e, portanto, com iguais precauções de uma empresa
do mundo off line.
Empresas pontocom que não
divulgam os seus telefones de contato, que não têm uma boa
assessoria para elaborar os seus contratos, que não se preocupam
com os prazos de entrega das mercadorias e não conhecem as normas
sobre devolução, estão fadadas a freqüentar os
corredores da Justiça e até encerrarem suas atividades por
incompetência.
Na ONU - Como a atividade
comercial é de âmbito mundial, esta preocupação
já chegou ao Brasil e o Senado brasileiro se debruça sobre
o projeto baseado na Lei Modelo de Comércio Eletrônico
da Uncitral, órgão da ONU para estabelecer os parâmetros
do comércio eletrônico.
Levando-se em consideração
que, em matéria comercial, a rede mundial de comunicações
é apenas o meio empregado para os negócios, é importante
frisar que o espaço virtual não dá outra roupagem
à empresa pontocom, e pouco importa o espaço onde sua base
esteja fincada, pois ela será sempre uma empresa com todas as responsabilidades
legais prescritas para a atividade comercial.
O que caracteriza a mercancia é
a atividade da troca feita com habitualidade visando a obtenção
de lucro, esteja onde estiver. No entanto, mesmo a natureza jurídica
dessas empresas sendo a mesma, observamos que as posturas adotadas pelas
firmas fora e dentro da Internet são diferentes. Enquanto as primeiras
têm os seus advogados para orientá-las nas questões
legais, as segundas não buscam assistência legal para ampará-las
em seus negócios, como se a rede fosse uma estrada sem placas de
sinalização, onde cada um segue por um caminho, na ilusão
de chegarem aos seus destinos incólumes.
Prevenção -
As vendas firmadas pela rede, por exemplo, estão sujeitas aos parâmetros
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde a responsabilidade
das empresas é objetiva, isto é, a empresa terá que
responder por vícios no produto independente de sua culpa e só
restará a ela provar que o consumidor obrou de má fé
para se locupletar. É uma prova difícil de se fazer, e por
isso é preciso que sejam tomadas algumas providências básicas,
para que se evite o prejuízo da empresa - providências estas
que o advogado está preparado para orientar. Trata-se de ações
preventivas que evitam insucesso, perdas e lides judiciais, e que demandará
em uma despesa muito menor se houver a contratação de um
advogado para isso.
O Código de Defesa do Consumidor
tem uma natureza bastante protetora em relação aos consumidores,
e um exemplo disto é a responsabilidade objetiva que colocamos acima,
razão
maior para que as empresas pontocom se armem de ferramentas legais para
se preservarem antecipadamente, com uma estrutura capaz de evitar danos
para si próprias.
Do mesmo modo que a empresa tem que
se apresentar de forma transparente para obter a confiança dos consumidores,
deve procurar a mesma transparência no seu cliente para que os dois
lados tenham as mesmas oportunidades de sucesso. Isto se faz com o desenvolvimento
de políticas de segurança e privacidade e com a elaboração
de contratos capazes de impedir que alguns consumidores se aproveitem da
proteção da lei para um enriquecimento sem causa.
Para isso, o advogado é elemento
inafastável de todo este processo e, se a empresa virtual não
tomar os mesmos cuidados de suas assemelhadas formais, continuaremos a
ver no noticiário da Web histórias de quebradeiras na rede.
(*) Angela
Bittencourt Brasil é especialista em Direito de Informática,
com o site Ciberlex. |