Países europeus submetem
empresas estrangeiras
Ângela Bittencourt Brasil(*)
Colaboradora
A Europa
fechou o cerco aos vendedores virtuais com algumas decisões recentes
na França e na Alemanha e com a aprovação de um regulamento
da União Européia. A lei está deixando uma clara mensagem
de que os países envolvidos não abrirão mão
de suas leis locais para se ajustarem à nova tecnologia; muito pelo
contrário, está declarando que as empresas devem adaptar
suas páginas às leis locais se querem fazer negócios
ali.
Como exemplo, um tribunal francês
condenou a empresa Yahoo!, Inc., porque um usuário francês
comprou através deste portal - sediado nos Estados Unidos mas com
uma filial na França - artigos de natureza nazista, e as leis francesas
consideram este comércio ilegal. Apesar do usuário não
ter feito a compra através do Yahoo local, e sim diretamente no
portal americano, o tribunal aplicou a multa de 15 mil Euros diários
se não se parasse imediatamente a venda aos consumidores franceses.
O que ocorre é que o Yahoo
francês, como uma espécie de preposto do site americano, responde
subsidiariamente pelos atos do titular, assim como tivemos aqui no Brasil
decisões sobre o Direito do Consumidor onde as filiais devem responder
pelos produtos comprados no estrangeiro, cujas fábricas tem representantes
do país. Trata-se da outra face da mesma moeda, numa clara demonstração
de que o Direito não se transmuda por estar sendo discutido em razão
dos meios virtuais, e sim, pelo julgamento de sua natureza jurídica.
Venda é venda e, seja ela feita numa loja formal ou num site de
comércio eletrônico, as conseqüências no âmbito
legal terão que ter o mesmo efeito e aplicabilidade.
No exterior - E se o negócio
for feito por meio de um site que não tenha correspondente no país?
Se o usuário francês tivesse feito a mesma compra numa loja
virtual sediada em país permissivo à esta prática?
As limitações jurídicas
e políticas das soberanias dos países impediriam que houvesse
interferência de outro país em suas fronteiras e, desta maneira,
o vendedor não poderia ser condenado, a uma por não ter estado
fisicamente no país condenador, e a duas porque o usuário
é que foi à fonte que não se encontrava naqueles limites.
As fronteiras que a Internet derrubou
ocasionaram esta espécie de problema econômico, político
e jurídico que, na nossa opinião, terá a solução
nos tratados e acordos internacionais, pois não há como haver
supremacia de um sistema legal sobre o outro devido à soberania
dos estados, da qual falamos.
A liberdade de locomoção
da rede é um tema empolgante, porque envolve novas posturas globais
e a necessidade de se repensar em um mundo novo, com parâmetros diferentes
da dimensão à qual estamos acostumados, e nós, que
somos testemunhas destas mudanças, somos igualmente os operadores
deste fenomeno. E o inesperado, tal qual um desafio, é a mola que
impulsiona as mentes a criar as melhores soluções.
(*) Ângela Bittencourt Brasil
é especialista em Direito de
Informática. |