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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/29/01 12:37:36
ABTA quer capital externo em TV a cabo 

Objetivando alterar a Lei do Cabo, para permitir maior participação de capital estrangeiro nas operadoras de televisão a cabo, a Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura (ABTA) fará uma série de gestões, inclusive uma ampla análise dessa legislação para sugerir alterações.

No dia 16/1, a assembléia da ABTA aprovou em São Paulo a realização de esforços pela entidade para que seja alterado o dispositivo da Lei do Cabo (Lei 8.977, de 6 de janeiro de 1995) que limita o capital estrangeiro nas operadoras de TV a cabo. A moção foi aprovada por 62 votos contra 24 e uma abstenção, o maior quorum já registrado numa assembléia da ABTA. 

Também foi aprovada por unanimidade na assembléia a criação de uma comissão que deverá elaborar um estudo aprofundado da Lei do Cabo. O objetivo do estudo é no futuro propor uma revisão mais abrangente da lei, com sugestões de alterações de outros de seus dispositivos. 

A justificativa da ABTA para alteração da Lei 8.977 no que se refere ao capital estrangeiro é que as restrições existentes sobre o controle societário na TV a cabo limitam severamente a capacidade de expansão do setor, em virtude da carência de capital nacional alocável à atividade e em função dos altos juros praticados internamente. 

ABTA - Criada em 1993, a Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura (ABTA) é uma sociedade civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por empresas privadas e associações com atividades relacionadas direta ou indiretamente com a prestação de serviços de telecomunicações no regime de assinatura. Tem como compromisso, desde a sua fundação, contribuir para o desenvolvimento e a profissionalização da indústria das telecomunicações por assinatura no País.

Tem como associados representantes das operadoras (empresas proprietárias e/ou operadoras de centrais de recepção, processamento, geração e retransmissão do sinal para os assinantes); fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços (suprem equipamentos, material de instalação, acessórios, peças e materiais de manutenção); programadores (atuam na compra de programação externa, adaptação, produção e edição de programas) e sócios aspirantes (empresas que ainda não atuam no setor representado pela ABTA).