Invasão da privacidade on-line
Carlos Telles da Fonseca Cabral
Marcelo Schneck de Paula Pessoa
(*)
Colaboradores
A Internet
revolucionou o modo como nos comunicamos, tornando possíveis novas
e infinitas oportunidades de interagir e compartilhar informações.
Se, por um lado, esta revolução está contribuindo
para o desenvolvimento acelerado de uma comunidade virtual de âmbito
mundial, por outro lado governos e organizações privadas,
presentes na Web, passaram a ter acesso e poder de processar informações
sobre os indivíduos, num ritmo cada vez mais rápido e intenso.
Isto significa que este meio de comunicação
interativa está também aumentando o risco para os indivíduos
de terem seus dados manipulados por terceiros sem o seu consentimento,
sofrerem invasão de privacidade ou, o que é mais grave, serem
envolvidos em situações embaraçosas, pelo uso indevido
e nem sempre ético de seus dados pessoais.
Como essa capacidade de reunir tanta
informação sobre o indivíduo está fortemente
apoiada nos avanços da Tecnologia da Informação (TI),
é muito importante, tanto para os profissionais da área de
TI quanto para os de marketing, compreender o significado da privacidade
das informações pessoais, para que possam colaborar no desenvolvimento
e aperfeiçoamento de instrumentos de proteção deste
direito fundamental.
Nova perspectiva - A Internet
está mudando a percepção que o público tem
a respeito de sua privacidade. As empresas também estão tendo
que tomar decisões com uma perspectiva totalmente nova. Que ações
podem ser consideradas danosas à privacidade do indivíduo
e quais são as meramente inconvenientes? Alguns resultados inconvenientes
do aumento da coleta de informações, como o entupimento da
caixa do correio eletrônico, até podem ser aceitos como o
preço do progresso. Mas, o acesso de uma companhia de seguros aos
registros médicos de uma pessoa, para determinar o grau de risco,
é potencialmente danoso ao indivíduo.
A partir de 1998, entrou em vigor
a Diretiva de Proteção aos Dados da União Européia,
que provocou um aumento significativo da potencial obrigação
legal das organizações pelo mau uso das informações
pessoais coletadas. Lá na Europa, e também nos Estados Unidos,
diversas empresas têm sido processadas e julgadas responsáveis
pelo uso inadequado da TI em relação às informações
pessoais de seus usuários.
Impacto - Hoje, no Brasil,
muitas organizações que coletam dados pessoais dos usuários
na Internet acreditam ter a propriedade destes dados. Entretanto, é
provável que as pessoas comecem a reclamar seus direitos sobre seus
próprios dados e requeiram indenizações pelo uso indevido.
Esta atitude, sem dúvida, resultará em grande impacto nos
custos de coleta e manutenção de dados, inviabilizando a
implantação de novas técnicas de marketing on-line
- ferramentas que, se usadas de forma ética, beneficiarão
o mercado como um todo.
Neste país, onde o problema
da privacidade on-line ainda permanece latente, a melhor estratégia
é a auto-regulamentação sobre o uso adequado e ético
das informações pessoais na Web, que já vem sendo
adotada por algumas organizações, empresários e profissionais
conscientes da importância do tema.
Proteger a privacidade das informações
do usuário talvez seja, para o marketing na Internet, a garantia
da boa vontade das pessoas continuarem a fornecer seus dados pessoais.
A proteção da privacidade compensa, porque a negligência
ou o excesso de astúcia, sem dúvida, podem trazer problemas
e atrasar a inserção do Brasil no cenário mundial
do e-business.
(*) Carlos
Telles da Fonseca Cabral é consultor de marketing, formado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do Programa
de Privacidade On-line da Fundação Vanzolini.
Marcelo Schneck de Paula Pessôa
é especialista em Tecnologia da Informação, diretor
de Informática da Fundação Vanzolini e professor do
Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo (USP). |