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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 03/04/09 22:18:42

Renner tem novo site em DHTML e mais lojas 
Clique aqui para voltar à página inicial   EM RESPEITO AO LEITOR:

O conteúdo original desta página foi suspenso, por solicitação das Lojas Renner feita em 4 de março de 2009, em virtude de ação judicial sofrida por essa rede de lojas, em que este site é citado, segundo informação telefônica da empresa. O pedido da suspensão foi feito por mensagem escrita dessa empresa no mesmo dia.

Como sempre constou no cabeçalho, junto ao endereço, esta página foi originalmente publicada na Internet no dia 27 de abril de 2000, às 14h21m56s, e assim mantida desde então, não tendo havido modificações em seu conteúdo, já que passou a integrar o arquivo de material publicado pelo Jornal Eletrônico Novo Milênio:

As informações nela contidas eram as que a empresa distribuiu a toda a imprensa em abril de 2000. Aliás, Novo Milênio guarda em seus arquivos inclusive a comunicação à assessoria de imprensa da Renner (em 27/4/2000 às 14h24m49s), sobre a publicação da notícia, sem nunca ter havido contestação ao seu teor:

As páginas publicadas em Novo Milênio têm data de publicação, pela qual é possível ao internauta saber que esta informação corresponde a uma realidade existente na data citada, e que evidentemente pode não ser a mesma de nove anos depois. Esta informação faz parte do arquivo de notícias publicadas por Novo Milênio, da mesma forma que um arquivo de jornal guarda (ou deveria guardar) a memória de tudo o que esse jornal publicou. Muitos dos principais jornais eletrônicos existentes na Internet mantêm à disposição para consulta do público os seus arquivos, pois em muitos casos essas páginas são referências para pesquisas realizadas pelos internautas.

Então, o que foi pedido a Novo Milênio é efetivamente uma revisão ou anulação de um fato que já virou história, através da supressão do correspondente documento. Esta solicitação está sendo atendida em caráter provisório, por não ser conhecida ainda jurisprudência no País a respeito, que garanta a um órgão de comunicação social o efetivo direito de manter seus arquivos de notícias e oferecê-los ao público. Diante do risco à liberdade de imprensa aí implícito, já que os veículos de comunicação poderão, nesse vácuo legal, ser instruídos a rever e alterar a história já publicada, Novo Milênio oficiará à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e outras entidades da categoria, para que sejam acompanhados tais casos de revisão histórica e sejam tomadas posições a respeito, em defesa do direito que todo cidadão tem de que a memória dos fatos seja preservada.

Entende Novo Milênio que a situação é a mesma em que um jornal ou revista impresso teria de solicitar aos leitores o recolhimento de todos os exemplares de uma determinada edição (a que cita o site Web criado pela Renner em abril de 2000, por exemplo), para que seja retirada de cada um desses exemplares (e destruída ou refeita) a página em que tal notícia tenha sido publicada; todas as emissoras de rádio e televisão, por analogia, deverão apagar de seus arquivos quaisquer registros referentes ao assunto, ou alterá-los. E ainda, deverão ser apagados ou refeitos quaisquer trabalhos escolares, teses de mestrado, livros, documentos enfim, em qualquer lugar do mundo, onde porventura conste uma referência a tal assunto.

Ora, esse evidente absurdo abre caminho para que futuramente sejam destruídos ou refeitos quaisquer outros arquivos históricos, mediante solicitação judicial de quem se julgar prejudicado. O que sobrar dessas revisões já não merecerá fé como testemunho de um momento histórico, portanto. Não é difícil imaginar, nessa toada, que descendentes de Joaquim Silvério dos Reis venham a exigir que sejam abolidas de todos os arquivos as referências desabonadoras a este personagem histórico - apenas para citar um exemplo do que poderá vir adiante, se o bom senso não prevalecer entre os magistrados e não for estabelecida jurisprudência a respeito, que impeça a descaracterização dos registros jornalísticos arquivados.

Os veículos de comunicação não podem ficar sujeitos ao revisionismo histórico de quem deseja apagar o passado por não ser mais interessante que o público do presente saiba o que se passou na época. São tristes os exemplos acontecidos ao longo da história humana, e deveriam ser suficientemente eloqüentes para que não mais se repetissem, e absurdos assim já estivessem todos na lata de lixo da história.

Quem não tem memória, não tem passado, e sem passado não pode construir o futuro. Novo Milênio lamenta que, justamente neste Terceiro Milênio em que a razão já deveria imperar, os valores se invertam e se considere talvez normal solicitar a um jornal que apague seus arquivos, para que o cidadão que por eles tenha tido conhecimento de uma informação não mais possa conferi-la nos antigos registros, se assim o desejar.

Novo Milênio aguarda melhores definições por parte dos juristas quanto ao assunto, para que o conteúdo original desta página seja reposto no lugar devido.

Carlos Pimentel Mendes

MTb. 12.283-SP

Em 4/3/2009