O juiz verificará as barbaridades
cometidas no Sítio Quilombo
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Juiz inspeciona Sítio do Quilombo
O Sítio do Quilombo, onde houve cenas de vandalismo, de acordo com declarações das onze
famílias que residiam no local, será inspecionado hoje, às 14 horas, pelo juiz da 3ª Vara Cível, que estará acompanhado dos dois oficiais de
Justiça que realizaram sábado a imissão de posse, bem como de outros funcionários do Cartório do 6º Ofício Cível.
Também deverão estar presentes os advogados dos herdeiros - Waldemar da Silva e sua mulher
Neles Pereira da Silva, Natalina da Silva Fonseca e seu marido Manoel Benedito da Fonseca e Helena da Silva Santana - e o inventariante do
espólio de Matilde Leedison da Silva, Lucio Salomone.
Na oportunidade, o magistrado deverá verificar in loco as barbaridades cometidas contra
aquelas famílias, com a derrubada de casebres por trator e a matança de galinhas e passarinhos. De acordo com as informações, logo após que as
casas foram esvaziadas, os empregados da Imobiliária Savoy foram se apossando dos equipamentos das firmas, pegando um trator e demolindo as
casas, além de cometerem outras barbaridades.
Em vista da grande repercussão do caso, que teve inclusive a necessidade de participação do
prefeito de Cubatão, para acolher as famílias, o juízo da 3ª Vara determinou a inspeção que será realizada hoje.
Salomone esclarece - Para responder o despacho do juízo determinando que o inventariante
prestasse esclarecimentos em 24 horas acerca do ocorrido no local, por ocasião do ato de imissão de posse, o advogado Lucio Salomone encaminhou
à Justiça um relatório.
Nele, afirma que não tem nada a acrescentar porque, não tendo acompanhado a diligência
pessoalmente, só pode transmitir as informações que recebeu de seus prepostos, que coincidem, exatamente, com as dos oficiais de Justiça.
Na ocasião, os representantes da Justiça afirmaram que "devido à grande extensão da área e
distância entre um casebre e outro, à medida que íamos desocupando os mesmos, sem nenhuma violência de nossa parte ou dos policiais, os
ocupantes da área, a despeito de alguns 'encarar' a nós Oficiais de Justiça, bem como os policiais, que estiveram perfeitos, iam saindo
pacificamente. Os advogados, em nome do autor, que iam recebendo as áreas desocupadas, tomaram por bem derrubar alguns casebres, constatados por
nós posteriormente, não sabendo informar a que pretexto, já que a nossa missão era no sentido de desocupar a área e imitir o requerente".
Lucio Salomone alegou, após tecer considerações sobre o noticiário da imprensa, manchetes,
textos e fotos, que "quanto às alegações da assistente social que fé poderia merecer essa ilustre funcionária quando sustenta em seu relatório a
presença no local dos advogados que ela menciona (um deles o signatário), quando nunca os viu, não os conhece e não os poderia ter visto no
local porque, simplesmente, não estavam?"
"Entendo - prossegue - que para ser imitido 'na posse de todos os bens imóveis do espólio', é
indispensável demitir quem se encontre na posse desses mesmos bens. Esse desalojamento, demissão, desocupação, 'despejo', tem que ser material e
efetivo, de nada adiantando selá-lo, firmá-lo no papel, tanto mais que têm sido uma constante as ameaças, represálias e tentativas de agressão,
manifestadas por Valdemar e seus sobrinhos Dema, Nico, Walter e Franklin". Aliás, dos herdeiros, a única que reside no imóvel é a sra. Helena da
Silva Santana. Valdemar reside em Santos e Natália no Guarujá.
Contra o retorno - Esclareceu ainda sobre a decisão judicial determinando o retorno dos
herdeiros ao imóvel, para residir e não administrar, ser "inviável ou causadora de problemas de toda ordem". E que o imóvel diz respeito a
extensa área, onde partes dele são consideradas de posse exclusiva dos respectivos condôminos, onde possuem benfeitorias e, assim, para se
alcançar a casa do espólio, onde morava Helena, é necessário passar por parte de posse exclusiva dos condôminos do espólio de Matilde Letzel da
Silva e outro. Ademais, ninguém poderá impedir que Helena receba e abrigue na sua moradia, casa pertencente ao espólio, quem bem entender,
inclusive Valdemar, sua mulher e seus sobrinhos, que já deixaram claro e expresso, em várias oportunidades, sua animosidade contra o
inventariante".
Finaliza alegando ainda: "Com a devida vênia, a única maneira de prevenir problemas maiores e
possibilitar o normal exercício da inventariança é afastar do imóvel os herdeiros e seus apaniguados".
Herdeiros contra - Também correm na Justiça, 3ª Vara Cível, petições feitas pelos
herdeiros do espólio contra o inventariante e cessionário Lucio Salomone, pedindo a revogação do ato judicial que concedeu o cargo de
inventariante, nomeando-se para substituição do cargo o herdeiro Waldemar da Silva, o qual se encontra na posse da terra inventariada, há
aproximadamente cinqüenta anos, além da revogação do ato judicial que concedeu a imissão de posse.
Na petição, os herdeiros declaram que Lucio Salomone, tendo prévio conhecimento da data em que
os oficiais de Justiça diligenciariam o mandado de imissão de posse, achou por bem instruir aproximadamente 20 jagunços armados, que procederam
total devastação da propriedade, demolindo as residências, utilizando para tal a apropriação indevida de tratores de propriedade de firmas que
funcionam no local, cometendo toda uma série de atrocidades e desrespeito não somente aos princípios de Direito, maculando o nome da Justiça.
Campos defende favelados - O prefeito nomeado de Cubatão, Carlos Frederico Soares
Campos, esclareceu ontem seu relacionamento com Waldemar da Silva, que tem sofrido insinuações maldosas da parte a que se opôs desde o início.
As insinuações tiveram origem no relatório em que os oficiais de Justiça historiam os acontecimentos do último dia 8, que acabou se
transformando num dos mais violentos (realizados com a proteção da Polícia Militar) de que se tem notícia na Baixada Santista.
Campos considerou natural o uso do nome do prefeito para revelar algum prestígio,
encontrando-se as vítimas da forma como se encontravam, em pleno sábado, a cerca de 3 quilômetros da rodovia Piaçaguera-Guarujá, sem qualquer
proteção, tendo os selvagens total cobertura oficial.
Afirmam os oficiais de Justiça que o sr. Waldemar da Silva disse ser fornecedor de areia à
Prefeitura, advindo daí seu prestígio. "Não conheço o sr. Waldemar, mas entendo que tenha usado meu nome nessa situação aflitiva. Quanto a
fornecer areia para a Prefeitura, é bem possível, só que após o cumprimento de todas as normas legais. O que tentei - disse Campos - foi dar
condições para que o tratamento dado às pessoas que estavam sendo desalojadas fosse o mais humano possível. É lamentável, mas talvez por ter
muito dinheiro o sr. Lucio Salomone não tem coração. De minha parte fiz o que minha consciência mandou".
"Não conheço o sr. Waldemar. Conheço o sr. Salomone como homem bilionário que, na pior das
hipóteses, por respeito e dignidade humana poderia oferecer casebres para aquela gente. Não ia pesar no seu bolso. Tenho certeza de que o juiz
que está cuidando do problema saberá julgar aqueles que não conduziram as coisas de forma adequada".
Área é santista - O alcaide nomeado Paulo Gomes Barbosa afirmou ontem que o Sítio do
Quilombo, onde ocorreram as violências, localiza-se em Cubatão e não em Santos. Entretanto, apesar de ser nas proximidades dos limites dos
municípios, já foi confirmado que a região afetada é santista.
O burgomestre disse ainda que as famílias desalojadas não estão sendo assistidas pela
Prefeitura santista porque ainda não pediram ajuda. "Estamos à disposição para atender, mas até agora ninguém veio aqui pedir auxílio",
justificou.
Explicação - Foi encaminhada, pela Savoy Imobiliária Construtora Ltda., carta explicando
que: "Esta empresa apenas atendeu a solicitação do inventariante dos espólios de Matilde Letzel da Silva e outro, no sentido de fornecer
condução e funcionários qualificados à disposição de oficiais de Justiça, que estavam dando cumprimento ao mandado de imissão de posse expedido
nos autos do Inventário nº 437/68 do Cartório do 6º Ofício de Santos, não tendo, pois, qualquer participação, quer direta, quer indireta, nas
alegadas "violências e insinuações contidas na referida publicação".
Informou ainda essa empresa: "subtítulo da primeira página: Não havia 'representantes da
Imobiliária Savoy' para a prática de quaisquer atos de 'invasão', 'violência' e 'despejo'. Apenas foram requisitados três auxiliares, três
motoristas e um tratorista para atender determinações dos srs. oficiais de Justiça que viessem a facilitar o cumprimento do mandado (transporte,
remoção, alojamento, alimentação)". |