3ª PARTE
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Foro, Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais
Imagens: Indicador Santense 1912
Foro
As audiências dos juízes de Direito terão lugar no pavimento superior da Cadeia, aos sábados, às 9 horas da manhã, exceto porém nos
dias feriados, que serão na véspera.
Promotor público e curador geral - exmo. sr. dr. Norberto Cerqueira. Residência: Rua 7 de Setembro n. 33.
Distribuidor e partidor - sr. capitão João Ezequiel Alves. Residência: Rua Dr. Cochrane n. 41.
Contador - serventuário vitalício, sr. cap. José Leite da Costa Sobrinho. Interino, sr. Adolpho Alcebias de Queiroz Fonseca. Residência, Rua Lucas Fortunato n. 17
Zelador do foro - sr. José Januário Cardoso.
Por portaria do dr. juiz de Direito da 1ª Vara, deverão estar de semana no foro os seguintes srs. oficiais de justiça, pela ordem que se segue e a partir de janeiro de 1912:
1º sr. João Penna Sobrinho
2º sr. João Pires de Freitas
3º sr. Manoel de Mattos Carvalho
4º sr. José Fábio Peixoto.
Nessa ordem deverão servir nos demais meses.
Tabeliães e escrivães
1º ofício - major Joaquim Fernandes Pacheco, serventuário vitalício.
Cartório: Rua 15 de Novembro n. 61-A - residência, Rua General Câmara n. 172.
Interino: capitão Antonio Pompilio de Mendonça.
Ajudantes juramentados: srs. Carlos Joaquim Dias e Rodrigo Pinto Rosado.
Auxiliares e escriturários; srs. Dagoberto Pacheco, Jorge Estevam D'Ascola e Gastão Pinto Trindade.
2º ofício - sr. dr. Alberto de Campos Moura.
Cartório: Praça Rio Branco, baixos do Convento do Carmo. Residência, Rua Amador Bueno n. 222.
Ajudante juramentado: sr. J. Telles de Menezes.
Escriturários: srs. Alcides Ferreira e Valentim J. Pereira.
3º ofício - sr. Atto Macuco Borges.
Cartório: Rua 15 de Novembro n. 24; residência, Avenida Conselheiro Nébias n. 110.
Ajudante juramentado: sr. Francisco Pizartro.
Escriturário: sr. Brasiliano de Amorim.
4º ofício - sr. major Affonso Francisco Veridiano.
Cartório: Praça Mauá (Rua 2 de Dezembro).
Escriturários: srs. Deocleciano M. Bastos, A. J. de Medeiros e Francisco Pinto.
Nota - Servem de escrivães das 1ª e 2ª Varas de Direito os serventuários dos primeiro e quarto ofícios.
Tabelião de protestos e escrivão do Juri, Oficial do registro geral de hipotecas: sr. Octaviano Carneiro Braga.
Cartório: Rua Amador Bueno n. 151, telefone n. 580.
Sub-oficial: sr. J. T. Gomes Lustoza.
Auxiliares: srs. Pedro de Almeida e A. C. Gonçalves Júnior.
Cartório do Registro Especial de Títulos - Rua Frei Gaspar n. 10 (sobrado). Funciona das 10 horas da manhã às 4 da tarde. Oficial: sr. Álvaro Bittencourt.
Oficiais de justiça - srs. tenente João Moreira Neves, tenente João Pires de Freitas, alferes Manoel de Mattos Carvalho, capitão João Penna Sobrinho e alferes José Fábio Peixoto.
Depositário Público - sr. dr. José da Costa Barros Pereira das Neves. Escritório, Rua 15 de Novembro n. 24.
Júizo Federal - juiz substituto seccional, sr. capitão Guilherme Aralhe.
Suplente, sr. Guilherme Santos.
Escrivão, sr. Arnaldo Jorge de Medeiros
Cartório: Praça Mauá (4º Ofício) provisoriamente.
Ajudante do procurador da República: sr. dr. Manoel Maria Tourinho.
[Vide Apêndice]
Imagem: Indicador Santense 1912
Juizado de Paz - No dia 1º de dezembro de 1828 foi criado por lei o Juizado de Paz na então província de São Paulo.
Em Santos os primeiros que exerceram esse cargo foram João Baptista Rodrigues da Silva, avô do ilustre santense general Pego Júnior, já falecido, e Barnabé Vaz de
Carvalhaes.
Juiz do 1º ano e de casamentos - sr. major Júlio Torres Rangel (licenciado).
2º ano - sr. dr. Estácio Correia.
3º ano - sr. Álvaro Pinto da Silva Novaes
Escrivão: sr. capitão Raphael Pinheiro de Ulhôa Cintra; residência, Rua Amador Bueno, 155 - Praça José Bonifácio.
Ajudante juramentado: sr. Virgílio Xavier de Moraes.
Escriturário, sr. João Xavier de Macedo.
Oficial de justiça: sr. André Gonçalves Oliva.
Cartório: Rua Amador Bueno n. 155 - Praça José Bonifácio.
O sr. escrivão de paz é também oficial do registro civil.
Nota - Neste cartório devem ser feitos os registros de nascimentos sob pena de multa de acordo com a Lei, e bem assim os de óbitos. As residências ou lugares onde poderão ser
encontrados os srs. juízes em exercício, as partes saberão, colhendo informes do sr. escrivão, em cartório.
O expediente do Cartório começa ordinariamente às 7 horas da manhã e termina às 5 da tarde, salvo quando houver casamento em hora determinada pelo juiz, fora do
expediente.
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