Conteiner de aço, antes de receber as marcas
de identificação individual e da empresa proprietária
O dicionário de um novo tempo
Carlos Pimentel Mendes
Pouco mais de 30 anos atrás no mundo, e há 16 anos no
Brasil, uma nova terminologia começou a ser introduzida no linguajar marítimo, juntamente com um número cada vez maior de caixas de aço providas de
portas, e destinadas ao acondicionamento de mercadorias em trânsito.
Para os puristas da língua portuguesa, essa caixa - que hoje vem provocando a
transformação total das cidades onde é utilizada - deveria chamar-se cofre-de-carga. Mas acabou prevalecendo a denominação inglesa, container,
raramente substituída pelas denominações adaptadas do castelhano (contentor e contenedor).
Ainda hoje a grafia inglesa é a preferida, embora já exista uma palavra correspondente
na língua portuguesa - o anglicismo conteiner - curiosamente definida por uma norma. De fato, a designação oficialmente reconhecida (conteiner/conteineres)
segue desde janeiro de 1980 o disposto no Registro Interno de Normas dos Conteineres do Inmetro/Conmetro - de NBR-5943 até NBR-5979, publicado a 21
de julho de 1980.
O novo vocabulário - Junto com aquela palavra-chave, inúmeras outras palavras e
siglas foram introduzidas nas comunicações marítimas, entre elas:
Boogie - também denominado
chassis-porta-conteineres, é um equipamento especial para o transporte rodoviário dos conteineres, de uso obrigatório, e constituído de duas vigas
longitudinais, normalmente em aço de baixo carbono, com travessas intermediárias do mesmo material, suspensão, pé de apoio, pino-rei para engate no
cavalo-mecânico, dois ou três eixos e oito pneus. Por meio de acoplamento, recebe a eletricidade e o ar para suas instalações e sistema de freios.
Possui pinos de engate especiais que prendem o conteiner, dando-lhe maior segurança no
transporte - fator tão importante que as empresas de seguro não se responsabilizam nos acidentes em que o conteiner não esteja colocado sobre esses
chassis. Podendo ser desengatado do veículo transportador, dá maior flexibilidade de uso, pois permite que o cavalo-mecânico seja liberado para
outras funções. No Brasil existem dois tipos padronizados de chassis: o de 23,5 polegadas (com 4 engates) para um conteiner de 20 pés, e os de 40
polegadas (com 8 engates) para um conteiner de 40 pés ou dois de 20 pés, desde que respeitadas as limitações de tonelagem por eixo.
CBC - Sigla de Câmara Brasileira de
Conteineres.
Cideti - Sigla de Comissão
Coordenadora de Implantação e Desenvolvimento do Transporte Intermodal, criada pelo decreto 80.107, de 9 de agosto de 1977.
Conteineres de conveniência do navio
- Como as embarcações transportadoras de carga conteinerizada gozam de prioridade de atracação na maioria dos portos e de menores tarifas
portuárias, e mesmo porque a operação portuária é mais rápida quando a carga é conteinerizada, entre outros motivos, é comum que a armadora
determine a estivagem de mercadorias em conteineres, mesmo que o embarcador não tenha solicitado a unitização, mas por conveniência do serviço.
Conteinerização - É um termo
geral usado para descrever o transporte de mercadorias, originalmente acondicionadas em conteineres, com a finalidade de facilitar seu manuseio com
equipamento mecânico. O conteiner é por definição um recipiente com capacidade mínima de um metro cúbico, fabricado com material suficientemente
resistente para possibilitar a sua reutilização, munido de dispositivos que o tornem de fácil carregamento e descarregamento, devendo também
permitir transporte seguro de mercadorias soltas e sumariamente embaladas.
Detalhe do porteiner nº 1 em operação de descarga no do Tecon santista
Foto: reprodução do livrete Contribuição ao estudo dos riscos no transporte unitizado,
editado em 1981 pelo Departamento de Transportes do Grupo Atlântica-Boavista
CTM - Contrato de Transporte Multimodal
- Documento projetado para unificar os vários hoje utilizados, e citado na Convenção sobre Transporte Multimodal Internacional de Cargas; por esse
documento, o transportador assumiria a responsabilidade, perante o dono da carga, de realizar todo o transporte nas condições estipuladas. No
Brasil, existe o Conhecimento de Transporte Multimodal, regido pela lei 6.288, de 11 de dezembro de 1975, com a regulamentação do decreto 80.145, de
15 de agosto de 1977, em seu capítulo V. Pode ser emitido por qualquer empresa transportadora nacional legalmente autorizada a operar no sistema de
transporte intermodal.
Convenção sobre Transporte Multimodal Internacional de
Cargas - Iniciados nos primeiros anos da década de 30, os trabalhos para regulamentação do transporte multimodal
internacional continuaram sendo estudados pelo International Institute for the Unification of Private Law (Unidroit), pela International Chamber of
Commerce (ICC) e pelo International Maritime Committee (CMI). As diretrizes básicas para a regulamentação, já naquela época, eram a simplificação da
documentação, unificando-a, e o desejo de assegurar que, nos asos de perda, dano e demora, o dono da carga ou o expedidor pudessem reclamar contra
uma única pessoa, que seria responsável por todo o transporte, ao invés de reclamar contra agentes ou contra os vários transportadores envolvidos.
Em 1969, após duas reuniões promovidas pela Economic Comission for Europe (ECS) e pela
Unidroit, obteve-se um projeto de Transporte Combinado de Mercadorias (TCM Convention), que todavia sofreu muitas emendas e ficou inaproveitado, até
que pela resolução nº 1.734, de 10 de janeiro de 1973, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Ecosoc) determinou à Unctad que criasse um
Grupo Preparatório Intergovernamental para elaborar o projeto da Convenção sobre Transporte Multimodal.
A United Nations Conference on Trade and Development (Unctad), através da resolução 96
(XII), de 10 de maio de 1973, criou aquele grupo, com a participação de 68 países-membros, sendo promovidas seis sessões entre outubro daquele ano e
março de 1979. O texto da convenção, com 40 artigos, foi aprovado até o seu artigo 15º numa primeira reunião diplomática com 86 países-membros,
realizada na Unctad em novembro de 1979, sendo totalmente aproveitado numa segunda reunião do gênero ocorrida em maio de 1980, com a participação de
84 países. E, desde 1º de setembro de 1980, foi o texto da Convenção depositado na Secretaria Geral das Nações Unidas, em New York, para receber
ratificações dos países-membros da ONU durante um período de 12 meses que hoje se encerra, findo o qual, havendo um mínimo de 30 países ratificantes,
a Convenção será posta em vigor.
DUC - Declaração de Unidade de Carga,
em fase de criação por meio de uma instrução normativa da Secretaria da Receita Federal, padronizada em papel tipo BB de 20 quilos, formato de
297x210 milímetros, cor branca com impressão em preto. Será o documento básico na admissão temporária ou trânsito das unidades de carga no País.
Flexi-van - Semi-reboque
rodoviário sobre plataforma ferroviária especial.
Full-container-ship
- ou navio porta-conteineres: é a embarcação especializada construída ou adaptada para o transporte exclusivamente de conteineres. Atualmente, vêm
sendo empregados no Brasil navios com capacidade média para 600 conteineres de 20 pés, e no próximo ano deverão começar a operar outros com
capacidade para cerca de 1.200 unidades, mas já são construídos navios no Brasil capazes de receber até mais de 1.750 unidades de 20 pés - como o
recém-entregue Ace Concorde, construído no Rio de Janeiro pela Ishibrás - e no Exterior há navios para até 3.000 conteineres.
GMUC - ou Guia de Movimentação de
Unidade de Carga - como o DUC, é um documento em fase de criação por uma nova instrução normativa da Receita Federal, que o define como documento
indispensável à saída de zona primária aduaneira, livre trânsito no território nacional e controle da devolução para o Exterior das unidades de
carga e/ou seus acessórios e equipamentos, admitidos através do DUC. O documento possui as mesmas características físicas do DUC.
Intermodal - Termo atualmente
em fase de substituição por multimodal, pois designa o transporte de uma mercadoria com uso de pelo menos duas modalidades de transporte. Na lei
6.288/75 (artigo 8º, item IV), é conceituado como "quando a mercadoria é transportada utilizando-se duas ou mais modalidades de transportes". Já no
decreto 80.145/77 (artigo 14), lê-se: "Intermodal ou Multimodal - quando a unidade de carga é transportada em todo o percurso utilizando duas ou
mais modalidades de transporte, abrangidas por um único contrato de transporte".
Detalhe da operação do porteiner nº 1 do Tecon santista
Foto: reprodução do livrete Contribuição ao estudo dos riscos no transporte unitizado,
editado em 1981 pelo Departamento de Transportes do Grupo Atlântica-Boavista
ISO (International Standards
Organization) - É um órgão privado, não governamental, que se destina ao estudo da padronização de materiais de um modo geral. Tem status
consultivo na ONU e mantém ligação firme com a Secretaria da ONU e com várias agências, relacionando-se também com muitas outras organizações
internacionais em assuntos de padronização. A ISO surgiu da união da International Federation of National Standardizing Coordinating Association
(ISA) com o United Nations Standards Coordination Committee (UNSCC), em 1946, com membros de 25 países. Em 1970 já possuía 55 membros ordinários e
mais cinco membros correspondentes, possuindo sede em Genebra.
A ISO tem como metas: coordenar e facilitar a unificação de padrões nacionais e emitir
as recomendações necessárias às organizações-membros: cooperar com outras organizações em matérias relacionadas; facilitar as trocas e serviços
internacionais e desenvolver cooperação mútua nas esferas de atividade intelectual, científica, técnica e econômica. Atualmente, a entidade é
formada por uma Assembléia Geral e um Conselho, e possui um presidente, um tesoureiro e um secretário geral. Possui três idiomas oficiais: inglês,
francês e russo. Funciona através de comitês e divisões técnicas, possuindo 125 comitês técnicos (sobre horologia, energia nuclear, roscas de
parafusos, máquinas agrícolas e outros).
Na área de transportes marítimos destacam-se os seus estudos e normas para
padronização de bandejas, conteineres (tema de estudos do comitê nº 104) e outros temas. Os estudos efetuados pela entidade levaram à aprovação dos
conteineres de 10, 20 30 e 40 pés de comprimento, com altura de 4, 8 e 8 pés e 6 polegadas, e largura de oito polegadas, que foram padronizados, bem
como os tipos de engate externo e seus pontos precisos de localização, localização dos painéis com caracteres informativos e de identificação,
métodos de manuseio e de transporte, buracos para garfos de empilhadeiras, manutenção, terminologia, segurança e outros temas.
Jumborização - Sistema
desenvolvido em meados da década de 1970 na Europa, e que permite o aumento da capacidade de carga de um navio, mediante a realização de um corte
transversal vertical em seu casco e interseção de um novo conjunto de porões, depois fundidos ao casco original. O navio sai do estaleiro em média
três a quatro meses depois do início dos trabalhos, com o comprimento em conseqüência aumentado.
Lash - (de Lighter Aboard
Ship) - Sistema de transporte marítimo em que um navio-mãe projetado como graneleiro aberto recebe ou deixa nos portos de escala barcaças
especiais com as mercadorias transportadas. As barcaças são posicionadas pelos rebocadores em uma abertura protegida na popa dos navios-mãe, sendo
içadas para bordo destes por meio de uma ponte rolante, que se projeta para trás da popa, sobre dois lances em balanço, paralelos. A ponte rolante
percorre o comprimento do navio e posiciona as barcaças, que são empilhadas dentro das células nos porões do navio, como em um navio
porta-conteineres celular. O sistema foi introduzido no Brasil pela armadora Delta Line Inc.
Leasing - Aluguel (de
conteineres). As grandes empresas internacionais que possuem conteineres adotam sistematicamente o sistema de alugar o uso dos conteineres por
determinados períodos ou viagens, devido ao alto custo desses equipamentos. No Brasil, o setor é ainda dominado pelas empresas estrangeiras, embora
já comecem a aparecer empresas nacionais interessadas no serviço.
Modal - Sistema em que a mercadoria
é transportada utilizando-se apenas um meio de transporte.
Modo - Conjunto de técnicas que
utilizam vias de transporte da mesma natureza (vias férreas, estradas, navegação marítima, navegação aérea).
O Tecon santista, logo depois da inauguração, tendo em primeiro plano o pátio de
conteineres
e ao fundo os armazéns depositários nºs 1, 2 e 3
Foto: reprodução do livrete Contribuição ao estudo dos riscos no transporte unitizado,
editado em 1981 pelo Departamento de Transportes do Grupo Atlântica-Boavista
Multimodal - Termo que vem
sendo preferido ao sinônimo Intermodal, por ser considerado de conceito mais exato e por ser empregado pela Unctad e pela ONU na Convenção de
Transporte Multimodal Internacional, ao invés do termo Intermodal, usado inicialmente e mais de origem norte-americana.
OTM (Operador de Transporte
Multimodal) - Conceito ainda muito controvertido, criado pela Convenção de Transporte Multimodal Internacional de Cargas, aplicável como denominação
a qualquer pessoa, transportador ou não, que assuma a responsabilidade de cumprir, como principal responsável, um contrato de Transporte Multimodal.
O objetivo da designação é permitir que o dono da carga ou o expedidor possam reclamar dos eventuais problemas contra uma única pessoa,
identificando de imediato o responsável pelo cumprimento do contrato de transporte multimodal.
Paletização - Um dos sistemas de
unitização de carga, que utiliza os pallets (dispositivos planos destinados à reunião de mercadorias para constituir uma unidade de carga,
análogos a grandes bandejas). Também definido como reunião de caixas, amarrados ou unidades, em pallets, que passam a ser indivisíveis.
Piggy-back -
Semi-reboque rodoviário sobre plataforma ferroviária comum.
Porteineres 1 e 2 do Tecon santista
Foto: reprodução do livrete Contribuição ao estudo dos riscos no transporte unitizado,
editado em 1981 pelo Departamento de Transportes do Grupo Atlântica-Boavista
Porteiner - Palavra surgida da combinação pórtico
+ conteiner. É o guindaste de cais com pórtico destinado à movimentação de conteineres.
Porta-conteiner -
Embarcação especialmente construída ou adaptada para o transporte exclusivamente de conteineres. Também conhecido pela denominação inglesa
full-container.
Porta-a-porta (door-to-door)
- Tipo de movimento em que o exportador transporta o conteiner vazio até o local da mercadoria, coloca-a dentro do conteiner e providencia seu
embarque. O importador, por sua vez, transporta o conteiner até suas dependências, esvazia-o e devolve ao armador/proprietário, observando-se que
nesse caso apenas o importador e o exportador manipularam a mercadoria. No frete para esse tipo de operação estão previstos um desconto de 10% sore
o frete de exportação (na importação cai para 5%), aluguel do conteiner a ser pago pelo importador ou exportador; taxa de sobreestadia se o
conteiner não for devolvido ao armador num prazo de cinco dias da retirada ou descarga, descontando-se esse dia e o da devolução (totalizando
portanto sete dias). Também denominado house-to-house (casa-a-casa).
Porta-a-porto (door-to-pier)
- Semelhante no início da operação ao porta-a-porta, mas no porto de descarga o conteiner é esvaziado pelo armador, que dele toma posse imediata,
enquanto a mercadoria é entregue ou colocada à disposição do consignatário. Para essa operação, há um acréscimo de 7% ao frete na exportação ou de
3% na importação, além da taxa de sobreestadia dentro dos critérios citados no item anterior.
Porto-a-porta (pier-to-door)
- Tipo de movimento inverso ao Porta-a-porto, em que se considera um acréscimo de 3% ao frete de exportação ou de 10% no caso de mercadoria
importada, mais a taxa de sobreestadia.
Porto-a-porto (pier-to-pier)
- Quando a mercadoria é conteinerizada no porto no momento do embarque, e retirada do conteiner ao desembarcar, sendo transportada dessa forma por
conveniência do armador.
Ro-ro - Redução do termo
roll-on-roll-off (rolar para dentro/rolar para fora). Adaptação do conceito de ferry-boat. Sistema em que veículos ou carretas
rodoviárias são deslocados sobre suas próprias rodas para dentro ou para fora do navio que os transporta. Os navios ro-ro são embarcações
especializadas, dotadas de rampas laterais ou de popa, que se abrem no casco para permitirem a entrada do material rodante.
Ruptura de carga - Transbordo de
mercadoria de um veículo para outro.
Reboque porta-vagão - Veículo
rodoviário especial que permite o transporte de vagões destinados aos clientes que não dispõem de desvios ferroviários.
Segmentado - Transporte em que
se utiliza veículos diferentes e são contratados separadamente os vários serviços e os diferentes transportadores, que terão a seu cargo a condução
da mercadoria do ponto de expedição até o destino final.
Sucessivo - Transporte em que a
mercadoria, para alcançar o destino final, necessita ser transbordada para prosseguimento em veículos da mesma modalidade de transporte.
Semi-conteiner - Navio que
permite o transporte de parte da carga na forma conteinerizada e o restante como carga solta.
Conteiner de 40 pés de comprimento sendo içado no Tecon com uso do spreader
Foto: reprodução do livrete Contribuição ao estudo dos riscos no transporte unitizado,
editado em 1981 pelo Departamento de Transportes do Grupo Atlântica-Boavista
Spreader - Equipamento extensor que se abre
ou fecha de forma a permitir o acoplamento no conteiner. O spreader é uma peça presa ao guindaste, que após esse acoplamento permite o
içamento do conteiner.
TEU (Twenty Foot Equivalent Unit)
- Significando Unidades Equivalentes a 20 Pés, a sigla representa uma medida de quantidade. Assim, um conteiner de 20 pés corresponde a 1 TEU; um
conteiner de 40 pés equivale a 2 TEU. Nos navios especializados no transporte de conteineres, a quantidade em TEU é uma medida de capacidade de
carga.
TM - Sigla para Transporte Multimodal.
Embora o conceito tenha ganho difusão mais recentemente, os primeiros transportes multimodais, ou transportes combinados, ocorreram muito antes da
invenção dos equipamentos especializados hoje empregados. Nos Estados Unidos, em meados do século passado (N.E.: século
XIX), as barcas utilizadas para transporte de mercadorias entre Filadélfia e Pittsburgh eram transportadas, durante
parte do trajeto, em vagões ferroviários de plataforma plana que venciam um desnível praticamente inviável à instalação de comportas no canal. Na
concepção atual, o transporte multimodal visa à redução do número de operações simples de manipulação em cada ponto de ruptura do transporte, e à
realização das mesmas do modo mais fácil, eficiente e econômico possível, com o emprego de novas técnicas e equipamentos para esse fim. Também
definido como o carregamento de mercadorias num mesmo equipamento, que utiliza sucessivamente vários modos de transporte.
Transitário - Conceito ainda novo
e polêmico no Brasil, tendo a palavra origem francesa (de transiter), e equivalente ao forwarder dos Estados Unidos, ambos com o
sentido de trânsito, transmitir. Representa a espécie de empresa encarregada de receber a carga do embarcador e a armazenar até sua colocação a
bordo do meio de transporte que a levará ao destino final - ou vice-versa. É o caso da empresa que recebe uma carga proveniente do interior do País
e destinada à exportação, e a deposita em seu pátio até a chegada do navio que a levará ao destino, encarregando-se ainda o transitário da colocação
da mercadoria a bordo, e mesmo de trabalhos como a unitização da carga.
Transteiner - Equipamento de
pórtico destinado à movimentação horizontal de conteineres, transportando-os de um para outro ponto do pátio de conteineres. Pode ser montado sobre
pneus ou linha férrea.
Transteiner ferroviário -
Equipamento de pórtico montado sobre trilhos paralelos a uma via férrea, e que permite o carregamento ou descarregamento de uma composição
ferroviária com conteineres.
Unitização - Basicamente, é a
reunião de peças, unidades ou volumes em lotes individuais de mercadorias, de preferência homogeneizados e padronizados, com o objetivo de
agrupá-los em outras unidades maiores e apropriadas à comercialização e ao transporte, de forma que possa ser realizado indivisivelmente o seu
manuseio nos meios de transporte e nos pontos de transbordo, bem como o seu transporte do expedidor ao destinatário sem quebra da unitização. Entre
outros métodos de unitização, são considerados a pré-lingada, a paletização, o conteiner, o lash e o ro-ro (considerado no aspecto de
que a carga pode ser colocada em carretas especiais rebocadas por cavalos-mecânicos para o interior do navio, e que nele viajam com a mercadoria).
Folheto da fabricante Dynatrans, distribuído em 1981,
com detalhes sobre a fixação do conteiner no boogie
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