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Comitê 9840
Baixada Santista
Diário do Litoral - Santos/SP - 13/6/2000

Esta matéria teve chamada na primeira página e texto em página interna do jornal:

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Fórum vai discutir velho hábito dos políticos: compra de votos

Com objetivo de esclarecer detalhes sobre a Lei de Iniciativa Popular Contra Corrupção Eleitoral, será realizado amanhã, no Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), um fórum aberto a toda a população. O evento está sendo promovido por diversas entidades, entre elas a Associação de Pais e Amigos da Escola Pública (Apaep-BS), que, no ano passado, já havia coordenado em Santos a coleta de assinaturas para validar o projeto.

Em visita ao Diário do Litoral, representantes da Apaep falaram sobre as mudanças na Lei, que prevê cassação do direito do candidato em concorrer às eleições caso se prove a tentativa de venda de voto, assim como a necessidade de formação de comitês para fiscalizar a prática.

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Fórum começa a explicar lei que proíbe compra e venda de votos

A discussão em torno da prática da compra e venda de votos estará ganhando novo fôlego amanhã, quando será realizado o primeiro Fórum sobre a Lei de Iniciativa Popular Contra Corrupção Eleitoral. O evento acontecerá no Sindicato dos Petroleiros, em Santos, a partir das 20 horas. Na ocasião, além de explicar à população o que especifica a Lei, também serão formados comitês de fiscalização para as próximas eleições.

Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no ano passado, a Lei 9840 altera a Lei Eleitoral 9504, que até então tratava como crime a compra e venda de votos, tendo multa e prisão como pena prevista, tanto para quem vendia, como para quem comprava.

A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor um bem ou uma vantagem em troca de voto. De acordo com a Lei, fica proibido a qualquer candidato, "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública".

Segundo o diretor da Associação de Pais e Amigos das Escolas Públicas (APAEP-BS), Luíz Ezildo da Silva, apesar de a prática continuar sendo classificada como crime eleitoral, uma nova ferramenta foi introduzida: tipificar o ato como infração eleitoral, tornando punível com a cassação do direito a concorrer às eleições.

Em visita ao Diário do Litoral na tarde de ontem, juntamente com a presidente da Apaep, Maria Ferreira Tavares e da diretora, Maria Luíza Lopes, ele classificou a possibilidade de cassação como extremamente positiva. "Isso significa que mesmo que o candidato acusado entre com recurso, não existe mais efeito suspensivo sobre a decisão. Ele perde automaticamente o direito de ser diplomado e o mandato se já tiver tomado posse. Antes não era assim, ou seja, efeitos recursivos garantiam o direito de o candidato concorrer e se eleito, permanecer no cargo até que uma sentença fosse proferida", afirmou, ressaltando que a nova determinação não causa prejuízo ao que especifica o ato como crime eleitoral.

O tempo foi outro ponto positivo destacado por Luíz. Segundo ele, o rito passa a ser muito mais simples e rápido, levando em média, 21 dias entre denúncia, investigações e sentença.