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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/15/01 16:37:52
FEBEANET
Base de Alcântara - o acordo com os EUA (7)

Fotocópia das páginas do acordo entre Brasil e Estados Unidos para uso do Centro de ançamento de Alcântara, no Maranhão, por empresas licenciadas pelos EUA, assinado entre os dois governos em 4/2000 e referendado pelo Congresso Brasileiro em 11/2001:
 

TRANSCRIÇÃO:
...
Alcântara elaborem um Plano de Controle de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.

5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos. 

               A. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação
               ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados
               Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da
               República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.

               B. Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas
               licenças de exportação, o Governo da República Federativa do
               Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário,
               deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da
               América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados
               Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na
               licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América,
               dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins
               e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da
               República Federativa do Brasil.

6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionada(s) a tais lançamentos. 

7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão. 
...

 Veja mais:
Brasil se ejeta da corrida espacial
As "explicações" do governo brasileiro ao Congresso
O acordo (fac-símile) entre Brasil e EUA: 
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