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HISTÓRIAS E LENDAS DE CUBATÃO
De Cubatão a Santos... por água (1)

Antes da criação do caminho por terra entre Cubatão e a Ilha de São Vicente, o acesso desse povoado à Vila de Santos só podia ser feito por terra, como conta a pesquisadora Inez Garbuio Peralta, em seu livro O Caminho do Mar - Subsídios para a História de Cubatão, editado pela Prefeitura Municipal de Cubatão em 1973 (1ª edição):


O NÚCLEO INICIAL DA QUARTA LOCALIZAÇÃO DO POVOADO - Nesta vista aérea da ponte da Avenida Nove de Abril sobre o Rio Cubatão, as flechas indicam à esquerda o Largo do Sapo junto ao Porto Geral, e à direita o local do início da quarta localização do povoado em 1803, quando o governador da Capitania ordenou a transferência da povoação para o local da extinta Fazenda Geral dos Jesuítas, na margem direita do rio
Foto e legenda: O Caminho do Mar - Subsídios para a História de Cubatão

Ligação fluvial Cubatão-Santos

Problemática do transporte por água - Como vimos em capitulos anteriores, uma parte do problema da estrada do mar estava resolvida; era, porém, uma solução parcial, pois parte do trajeto ainda aguardava providências. As reclamações não cessaram e o açúcar continuava a se desvalorizar.

Embora no governo de Franca e Horta já se pudesse descer, com tropas carregadas, até o porto de Cubatão Geral, daí até Santos as mercadorias continuavam sendo transportadas por via fluvial.

As tropas, ao chegarem ao porto de Cubatão, descarregavam o açúcar, que aguardava a chegada das barcas para o transportarem até o Porto de Santos pelo Rio Cubatão e Largo de Caneú. Este percurso, feito pelas barcas, era difícil e perigoso. Muitas vezes o açúcar se molhava; outras, até mesmo se perdia.

Melo Castro e Mendonça, sentindo o problema, afirmou, em 1800, que um dos fatores que mais depreciavam o açúcar de serra-acima era o transporte para o lugar de embarque, fazendo com que sua cultura se tornasse menos lucrativa, pois o produto se desvalorizava devido à umidade. Este governador escreveu em sua Memória que tinha tomado várias medidas para melhorar a qualidade do açúcar:

"Isto posto, o único meio que para evitar a alteração que pela humidade se ocasiona no açúcar hé a conservação das estradas" (1).

No final do século XVIII ouviam-se reclamações das mais variadas procedências sobre as precárias condições de transporte do açúcar, mercadoria tão sensível à umidade. Essas queixas provinham principalmente de comerciantes e tropeiros.

Um caso bem elucidativo do problema ocorreu em 1799 entre os condutores do açúcar, os comerciantes e o contratador do Cubatão (2).

Os condutores do açúcar e comerciantes santistas, que deveriam recebê-lo, culpam o contratador do Cubatão, pelo estrago do açúcar, no trajeto entre esse porto e o de Santos. Certo comerciante chegara mesmo a escrever, em 1797, que

"Não deve pagar o prejuízo ele, comprador do açúcar, nem o supe (3) (sic) que não pode resistir à chuva" (4).

O contratador do Cubatão era atacado por não ter barcas cobertas para transportar o açúcar, o que ocorria precisamente nas épocas de maior incidência de chuvas. O administrador, por sua vez, culpava os tropeiros, que queriam desencestar o mais rapidamente possível o produto, para carregar os cestos com sal proveniente da Metrópole, com destino ao planalto.

Enfim, todos os interessados na comercialização do açúcar queixavam-se aos governadores das condições reinantes no Cubatão.

O então governador da Capitania de São Paulo, Melo Castro de Mendonça, assim descreveu o problema:

"Aqui nesta fazenda (antiga dos Jesuítas) ou mesmo de outra parte se embarcam os effeitos e seguem por agoa athé a villa de Santos; tendo que passar em más embarcações pelo largo do Caneú aonde são temíveis as trovoadas por que tendo em muitas partes, muito pouco fundo (5) alterase de forma que muitas vezes vira as embarcações, outras se enchem de agoa, o que arruina os assucares e os mais generos e tem morrido bastante gente neste sitio e mesmo na enseada do Porto de Santos" (6).

A viagem de Cubatão a Santos era temida não só pelos comerciantes e autoridades, mas por todos os que precisassem fazê-la. Saint Hilaire, na obra Viagem à Província de S. Paulo e resumo das viagens ao Brasil, Província Cisplatina e Missões do Uruguai, faz a seguinte descrição da viagem de Santos a Cubatão, em 1819:

"ia-se de Santos a S. Paulo por barcas, por água, atravessando-se a baía e entrando no Rio Cubatão, estreito curso de água, pantanoso, habitado por jacarés e aves aquáticas que serpenteiam lentamente através extensos mangues" (7).

O problema exigia solução rápida e eficaz, que só poderia ser conseguida graças a um esforço conjunto do governador da Província e dos demais interessados nessa travessia, que eram os agricultores de São Paulo e os comerciantes de Santos. Eram eles que decidiam os destinos do Caminho.

Arrendamentos da Passagem - Como tivemos ocasião de ver no capítulo referente à Fazenda Geral (8), os jesuítas foram se tornando senhores das terras localizadas em ambas as margens do Rio Cubatão. Próximo ao porto de embarque haviam construído um sobrado e uma capela que foram, durante muito tempo, sede da fazenda. Estes padres alugavam canoas e botes para o transporte fluvial entre Santos e Cubatão.

Todos que precisassem ir de Santos para São Paulo eram obrigados a fazer uso das barcas no Cubatão, como já tivemos ocasião de observar.

A travessia devia render razoavelmente bem para seus arrematadores, pois os jesuítas afirmavam que suas terras nada rendiam, sendo na verdade seu único rendimento a passagem por canoas que eles conseguiram monopolizar.

Em 1713, os jesuítas já tinham conseguido o arrendamento da Passagem do Cubatão. Haviam recebido o direito de explorar a baldeação de uma margem para outra, mas os padres estenderam esse privilégio a toda a navegação até Santos e ainda tentaram impedir a concorrência de outros particulares.

O governador e capitão general de S. Paulo e Minas, D. Braz Balthazar da Silveira, tentou incorporar à Coroa a Passagem do Cubatão até Santos. Contudo, a afirmação bastante capciosa dos padres foi que não tinham arrendado a passagem entre Cubatão e Santos mas só de uma margem para outra do rio e portanto o governador não poderia incorporar à Coroa aquela passagem (9). Conclusão: os jesuítas continuaram a explorar a navegação entre os dois portos (10).

Os padres tornaram-se assim donos de uma passagem obrigatória e movimentada e dos lucros advindos dela, uma vez que todos que por ali passassem deviam pagar.

E confirma a Ordem Régia de 25 de dezembro de 1721 nos seguintes termos:

"Por me constar que alguns soldados e outras pessoas que da vila de Santos veem a esta cidade e noutras partes e passam pelo porto de Cubatão sem negócio que pertença ao serviço de Sua Majestade valendo-se deste pretexto para não pagarem passagem e se lhe dar canoa a toda hora, que chegam como também aos que vem desta cidade para aquela vila com negócios. ... valendo-se... das razões para não pagarem e ser necessário evitar este prejuízo mando a Antonio Luiz Porto ou a quem estiver em seu lugar que assim toda a pessoa que passar da vila de Santos como desta cidade pague o costumado e não o fazendo lhe tomarão o nome e me dará parte do que deve para lhe mandar satisfazer e esta ordem se não entendera com os soldados ou pessoas que forem em Deligas (sic) do Real Serviço que levarão o que constar pelo bilhete que levarão desta Secretaria de S. Paulo..."

S. Paulo, 25/12/1721 (11).

Como vimos, ninguém escapava de pagar a passagem, com exceção daqueles que provassem estar a serviço de Sua Majestade.

As rendas da Alfândega, chamada de Registro, passaram para a Companhia de Jesus. Contudo, a luta pelo monopólio da passagem, bem como a questão dos lucros, envolveu a Cia. em grande polêmica com a Coroa, durante muito tempo.

As discussões entre os padres e as autoridades representantes da Coroa eram freqüentes. Em uma petição enviada pelo Reitor do Colégio ao Rio, aquele, em nome dos jesuítas, oferecia uma proposta com duas alternativas opostas contidas no seguinte texto:

"Tendo prontas o suplicante (jesuítas) e seus sucessores nos portos de Santos e Cubatão, as embarcações necessárias para o transporte dos passageiros, seus trastes e fazendas, ninguém possa preferir-lhe no aluguel, (...) ou mandar que se tome o Porto por sua Real Fazenda ficando somente livre ao Colégio do suplicante para o que for em ordem a condução dos seus provimentos, e em recompensa se lhe dê anualmente de Sua Real Fazenda o que bastar para a côngrua sustentação de desesseis religiosos residentes no seu Colégio que serão até quatro mil cruzados" (12).

A quantia exigida pelo Reitor era considerável e a disputa se arrastou por vários anos, sem obter solução definitiva. Na época da expulsão dos jesuítas, de Portugal e Colônias (1759), a questão ainda não tinha sido resolvida. Dois anos depois, a Coroa passou a explorar o negócio, exigindo o pagamento do direito de carga e passagem. Lobo de Saldanha, governador da Capitania, apoiava-se, para este ato, em legislação já existente sobre a matéria.

Em ofício de 1778, o governador assim relata o fato:

"Esta passagem a fiz incorporar na coroa e a disputarão os jesuítas da vila de Santos até sua extinção, não obstante haver ordem do Conselho Ultramarino, de 19 de abril de 1714, para a dita incorpora, e attendendo não só ao determinado na referida ordem, mas que semelhantes Passagens constituem do Direito o Patrimônio Real a fiz separar do confisco dos jesuítas, e arrematar para a Real Fazenda e que estimarei seja do Real Agrado de Sua Mge. .." (13).

No entanto, a Fazenda Real não continuou a explorar a passagem, arrendando-a a particulares. Assim é que, em 1778, era explorada pelo Coronel Joaquim da Silva Castro, que a arrendara por três anos, devendo pagar à Real Fazenda a quantia de oitocentos mil réis (14).

No final do governo de Francisco da Cunha Menezes (15), a passagem chegou a render à Fazenda Real 5:560$000 excedendo de muito a arrematação anterior (16). Na verdade, o lucro era das passagens do Cubatão e do Mogi do Pilar, mas de fato a que mais rendia era a do Cubatão.

O valor do contrato subia rapidamente, chegando mesmo a 12:900$000 (17).

É digno de nota o fato de encontrarmos informações da arrematação da passagem do Cubatão de Santos à firma britânica May Coppendal & Comp. na segunda década do século XIX (18). Isto demonstra bem seu interesse econômico (19).

Custo da passagem fluvial - fator de desvio do comércio - O custo da passagem fluvial entre Cubatão e Santos é um outro aspecto do problema que deve ser analisado. O aluguel de barcos ficava tão caro que afastava dele passageiros e mercadorias. O preço da passagem, aliado aos perigos enfrentados e à precariedade do Caminho do Mar, deve ser considerado também como um dos fatores de desvio do movimento de Cubatão.

A contra-argumentação à petição dos jesuítas, feita pela Câmara de Santos, em julho de 1746, transcrita em anexo pág. 83, demonstra o fato de modo bem claro, principalmente no trecho seguinte:

"(...) e se o Reverendo Suplicante quer que as suas canoas não estejam ociosas, em as alugando mais baratas terá, sem violência, o mesmo que requer contra a justiça; pois o bem público dos povos deve prevalecer ao bem particular do Reverendo Suplicante. É certo que o Reverendo Suplicante, e os mais Religiosos da sua douta e exemplar Religião, são beneméritos, (...); mas nem por isso se lhe devem fazer ou estipendiar a custa dos povos desta Vila, de São Paulo, das de Serra acima, e das Minas de Goiases, Cuiabá, Paranapanema, e finalmente de toda esta Capitania, com conhecido prejuízo do povo, e dos interesses da Fazenda de Sua Majestade, que terá muita diminuição nas Entradas para as Minas" (20).

Após a expulsão dos jesuítas, a passagem continuou sendo paga a um preço tão exorbitante - "duas terças partes mais áspero" - que afastava desse trajeto os comerciantes de serra-acima e do interior da Capitania. É o que se deduz da argumentação de Marcelino Pereira Cleto, propondo a extinção do pagamento da passagem e outros impostos, como medida necessária ao favorecimento do comércio, demonstrando que isto redundaria em muito maior lucro para a Fazenda Real. O trecho abaixo é suficientemente esclarecedor de sua proposta e de como a situação era grave:

"(...) O que só devo refletir para concluir, o modo porque se devia nesta capitania animar o comércio de sorte que fosse mais vantajoso à Fazenda Real, é que, se ele atualmente se não achasse agravado desde o ano de 1759, com o Novo Imposto desde o ano de 1778, mais com esta Passagem, que se fez duas terças partes mais áspera na rematação que teve princípio no ano de 1781, já não teriam desertado, como têm, a maior parte dos negociantes do Cuiabá, Goiases, Minas da Campanha, Rio e Cabo Verde; que não teriam deixado de vir a Santos com mantimentos, e comprar sal, muitos moradores de Serra acima, e que continuando eles por este caminho com os Subsídios Velhos, e Novos, que haviam de pagar na Alfândega, e com os cruzados, que de mais haviam de dar à Fazenda Real no Armazém do Saul, por cada alqueire que comprassem, se aumentava a Fazenda Real; porque parece que, ainda remitidas (abolidas) as duas modernas imposições de Novo Imposto, e Passagens, ou ao menos uma delas, haviam de render mais os ditos Subsídios e cruzados; e isto mais quando se animasse, como fica dito, a Agricultura, principalmente na Marinha desta Capitania, e o comércio em Santos, vindo a este porto navios em direitura da Europa; porque os ditos objetos de Subsídios Velhos e Novos, e cruzado de cada alqueire de Sal são mais lucrosos do que o Novo Imposto, e Passagem. Quanto mais este direito de Passagem, ainda quando Sua Majestade o remitisse, pouco ou nada viria a perder de utilidade, especialmente feito de novo o caminho de Santos para a Cidade de São Paulo, como deixo ponderado, era útil para facilitar o comércio" (21).

O que acabamos de constatar dá bem a idéia dos gastos e problemas enfrentados pelos comerciantes e passageiros que se utilizavam da travessia por barcas entre Cubatão e Santos.

Além do temor, prejuízos e outros incômodos, tinham ainda de pagar toda sorte de impostos, legais ou não, como é o caso do Novo Imposto, cobrado ainda mesmo após o vencimento de seu prazo.

Os fatos referidos demonstram quantos obstáculos físicos e econômicos prejudicaram a ligação São Paulo-Santos e concomitantemente o povoado de Cubatão.

A Alfândega ou Registro de Cubatão - prioridade sobre a de Santos - As mercadorias, provenientes do exterior, pagavam uma taxa alfandegária no porto de Santos e outra no Cubatão, desde os primórdios do século XVIII.

Santos teve seu posto de arrecadação legalizado em 1720, pela Provisão de 20 de fevereiro, mas só foi instalado mais tarde, por volta de 1775. Isso não significa que só a partir dessa data Santos passou a arrecadar impostos alfandegários. De fato, já havia antes disso uma estação arrecadadora denominada por alguns Alfândega (22).

A alfândega de Cubatão, por outro lado, parece ter iniciado suas funções em fins do século XVI ou início do XVII, sendo portanto anterior à de Santos (23).

As mercadorias européias, que já chegavam caras em Santos, eram acrescidas de nova taxa no porto de Cubatão, onde estacionava um oficial com uma guarda de soldados para receber os impostos do Rei.

Com o progresso açucareiro da Capitania, a alfândega de Cubatão passou a dar lucro considerável, pois quase toda a produção de serra-acima era escoada pelo Porto Geral, e por aí passaram os produtos de além-mar que se dirigiam ao planalto.

O desenvolvimento da produção açucareira provocou um maior aumento do poder aquisitivo dos habitantes da capitania de São Paulo. Esse aumento, por sua vez, motivou novas necessidades, acelerando assim o comércio entre a Capitania e o exterior. Graças a essa nova conjuntura, o povoado de Cubatão começou a florescer.

Em 1797, a produção açucareira de serra-acima chegara a 101.795 arrobas. Cubatão, nesse ano, enviou para o porto de Santos 83.835 arrobas. A maior parte da produção do quadrilátero do açúcar, compreendido por Sorocaba, Piracicaba, Mogi Guaçu e Jundiaí, que eram os maiores produtores dessa mercadoria no planalto, passava por Cubatão (24).

Nesta época de euforia, provocada pelo sucesso da produção do açúcar, negócio altamente rendoso na época, Cubatão viveu os seus dias de maior desenvolvimento.

Entretanto, chegou um momento em que o porto de Cubatão não mais conseguia dar vazão à produção agrícola serra-acima, tornando-se, inclusive, cada vez mais difícil e arriscado o transporte aquático, devido ao excesso de movimento e à escassez e inadequação das barcas.

Por isso, mais uma vez a estrutura física, econômica e social de Cubatão foi alterada abruptamente, com a construção do caminho por terra até o porto de Santos, como veremos adiante.

A alfândega, ou Registro de Cubatão, que proporcionara um relativo desenvolvimento ao povoado, foi extinta na primeira metade do século XIX, quando deixou de ser útil, devido à construção do Aterrado. Em seu lugar foi criado, na margem do rio Cubatão, um outro posto de arrecadação, denominado "Barreira do Cubatão" (25).

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Notas bibliográficas:

(1) D.I. vol. 44, p. 144 - "Memória apresentada ao governador de S. Paulo, Antonio José de Franca e Horta, pelo seu antecessor, Antonio Manuel de Mello e Mendonça - 28/12/1802".

(2) Contratador que havia feito contrato com a Real Fazenda para explorar o serviço de barcas entre Cubatão e Santos.

(3) Supe. - suplicante, isto é, o condutor do açúcar.

(4) Maria Tereza Schorer Petrone - A lavoura canavieira em São Paulo. Dif. Européia do Livro - S.P., 1968, p. 194/5 e nota 109.

(5) "...este rio vai perdendo profundidade; próximo à Vila de Santos tem 6, 7 e 8 braças; no Cubatão só uma braça de fundo em preamar (70 palmos d'água na baixa-mar e 75 na preamar). "Memórias e tabelas estatísticas da Província de S.Paulo, 1827, S. Paulo, 4/4/1827, p. 44/45 (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro - Secção de Manuscritos).

(6) Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira - Memória sobre o melhoramento da Província de S. Paulo aplicável em grande parte às Províncias do Brasil, Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, tomo XXXI, parte 1ª - Rio de Janeiro, 1868, p. 54.

(7) Saint Hilaire Auguste - Viagem à Província de São Paulo e Resumo das Viagens ao Brasil, Província Cisplatina e Missões do Uruguai, Tras. de Rubens Borba de Moraes, S. Paulo, 1940, p. 205 (início da viagem: 24/9/1819).

(8) Vide Primeira Parte, II, 3

(9) Marcelino Pereira Cleto - op. cit. p. 216.

(10) Of. Div. vol. 29., p. 116/7. Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo.

(11) Ordens Régias nº 6, Registro de huma hordem do Exmo. Sr. General (Rodrigues Cesar de Menezes) em que ordena que todos paguem a passagem de Canoa no Cubatão (Biblioteca Nacional).

(12) Apud Marcelino Pereira Cleto - op. cit., p. 218/219. Em anexo, no final deste trabalho, transcrevemos na íntegra este documento, bem como a resposta da Coroa e o parecer da Câmara de Santos.

(13) D.I., vol. 28, p. 382 (nº 7 da Relação dos Oficios pert. ao Estado da Fazenda que para a Secretaria de Estado da Repartição da Marinha e Domínios de Ultramarinos remete o governador e Capitão Geral de S. Paulo, expedidos em abril de 1778). O ofício data de 14/1/1778.

(14) "O contracto da Passagem e Cubatão Geral da Villa de Santos se arrematou ao Coronel Joaquim Manoel da Silva Castro pelo triênio que teve princípio em janeiro de 1778 em preço de oitocentos mil réis, livres para a Real Fazenda". D.I., vol. 28, p. 382, idem.

(15) Governou a Capitania de São Paulo de 1782 a 1786.

(16) "As passagens dos cubatões de Santos e de Mogi do Pillar foram arrematadas este Triênio pelo Coronel José Bonifácio de Andrada, pelo preço de cinco contos quinhentos e sessenta mil réis, excedendo esta nova arrematação a pretérita duzentos e sessenta mil réis". D.I. vol. 31 - Ofício de 15 de abril de 1786. Typographia Andrade & Mello, 1901, p. 140/141.

(17) D.I. vol. 29, p. 117/119.

(18) É conveniente ressaltar aqui a grande dependência econômica de Portugal à Inglaterra. Os acordos feitos após a restauração do trono português (1640) deram aos comerciantes ingleses privilégios não só em Portugal como em quase todas as colônias portuguesas, inclusive o Brasil, transformando-os num poderoso e influente grupo. Portugal fazia acordos comerciais em troca de apoio e garantias políticas, forçado pela sua precária situação política. Manchester chegou a afirmar que Portugal "tornou-se virtualmente um vassalo comercial da Inglaterra". Alan K. Manchester - British Preeminence in Brasil. Its Rise and Decline. A Study in European Expansion. Octagon Books Inc. N. York, 1964, p. 9. Veja-se ainda Celso Furtado - Formação Econômica do Brasil - Ed. Fundo de Cultura, Rio de Janeiro, 1959, cp. VII.

(19) Guilherme Wendel - Caminhos Antigos na Serra de Santos, in Anais do X Congresso Brasileiro de Geografia, vol. II, Rio de Janeiro, 1952, p. 94 e ainda: Gustavo Beyer - Ligeiras Notas de Viagem do Rio de Janeiro à Capitania de São Paulo no Brasil, no verão de 1813, com algumas notícias sobre a cidade da Bahia e a ilha de Tristão da Cunha, entre o Cabo e o Brasil e que há pouco foi ocupada - Trad. para o sueco por Sr. Alberto Lofgren in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XII, Typographia do Diário Oficial, São Paulo, 1908, p. 275 a 311.

(20) Apud Marcelino Pereira Cleto - op. cit., p. 220.

(21) Marcelino Pereira Cleto - op. cit., p. 218/219.

(22) O Reformador - jornal - Ed. Especial de 9 de abril de 1952 - Cubatão - História da Terra de Afonso Schmidt.

(23) John Mawe - Viagem ao Interior do Brasil - Rio e Janeiro, 1944, p. 70 (1ª ed. 1821).

(24) Melo Castro e Mendonça - Memória apresentada ao governador de São Paulo, Antonio José de Franca e Horta, pelo seu antecessor, Antonio Manoel de Mello e Mendonça, 28/12/1802, p. 206 - D.I. vol. 44, p. 137.

(25) Os Registros após o Ato Adicional de 1836, transformaram-se em Barreiras.

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Anexo I
Demanda sobre a passagem fluvial Cubatão-Santos

Livro 4º do Registro da Câmara da Vila de Santos, folha 143, apud Marcelino Pereira Cleto, op. cit., p. 217/221

1 - Encaminhamento da Petição à Câmara de Santos

D. Joaô por graça de D.s Rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e d'além mar, em Africa, Sñr. de Guiné E.a Faço saber a vós G.or e Capitaô G.al da Capitania de S.Paulo, q fasendo-se-me por parte do P.e Belchior Mendez da Companhia de Jesús R.or do Collegio de S.to Ignacio dessa cidade a petiçaô, de q se vos remette Copia, em q pede seja servido mandar, q tendo promptas o Sup.te, e seus Successores nos pôrtos de Santos, e Cubataô as embarcaçoês necessarias para transporte dos Passajeiros e seus trastes, e fasendas, ninguem possa preferir-lhes no aluguer, das q assim estiverem promptas, ou mandar, q se tome o Porto por Minha Real Fasenda, ficando só livre ao Collegio do Sup.te, e ás suas Residencias, para o que fór em Ordem á conducção dos seus provim.tos, e em recompensa lhe dé annualm.te, o que bastar para congrua Substentaçaô de desaseis Religiosos residentes no seu Collegio, q seraô até quatro mil crusados, fasendo-me seu Fundador, e Ordenando-vos por Provisão de 4 de Abril de 1743., informasses neste p.ar com vosso parecer, ouvindo o Provedor da Fasenda Real, e os Off.es da Camara desse destricto, q responderiaô por escripto, astisfises-te em carta de 5. de Desembro do d.o an.o, remettendo as repostas do Provedor de Santos, e Camara de S. Paulo, o q sendo visto Me pareceo diser-vos, q sobre este requerim.to deveis ouvir os Off.es da Camara da V.a de Santos, e á vista da sua reposta informareis novam.te com vosso parecer, procurando not.a de hûa demanda, q consta ter já havido sobre esta materia, e da Sen.ça q se proferio a final, sobre o que fareis tambem responder por escripto ao Provedor da Fasenda. El Rey n.o Sñr. o mandou por Alexandre de Gusmaô e Thome Ioaquim da Costa Corte Real E.a em lx.a a 7 de Settembro de 1.745.

2 - Petição dos Jesuítas

Diz o P.e Belchior Mendes da Companhia de Jesus R.or actual do Collegio de S.to Ignacio na Cidade de S. Paulo do Brasil, q entre os poucos bens patrimoniaes, q administra, e rege com excessivo trabalho á falta de fundador, e de fundação para manter os seus Subditos assistentes no mesmo Collegio, e Residencias a elle annexas, como tem no mesmo Brasil os Collegios da Bahia, e Rio de Ianeiro, e Pernambuco no Serenissimo Rey D. Sebastião de gloriosa memoria seu Fundador, hum delles hé o das terras do Cubatão, q está da V.a de Santos em distancia de quatro legoas rio acima, e compreehende o Porto geral da d.a Cidade, V.a, e Povoaçoês da sua Capitania, onde de tempos immemoriaes se conservaô pelos Rendeiros do Sup.te as canoas necessarias para decerem pelo rio à d.a V.a de Santos, e nas mesmas voltarem della, pagando os Passajeiros de seu transporte hum estipendio racionavel, com o qual principalm.te se substentavaô os Religiosos, que trabalhavaô na vinha do Sñr. com alento proporcionado ao seu espirito, assim, e da mesma sorte, q ainda hoje trabalhaô pela misericordia de D.s, naô só ensinando aos meninos rudes os primeiros elementos, e a outros a Grâmatica, e Philosophia, e Moral; más pregando, e confessando dentro, e fora do Collegio, e sahindo frequenhtem.te já a hûas, já a outras Povoaçoês, e V.as desta Capitania em repettidas Missoês, e finalm.te acudindo a todo o genero de pessoas já com o conselho, aos q o procuraô, já com a sua intercessaô, e mediaçaô, quando a pede a necessidade do proximo, em cuja utilidade se empregaô todos á medida dos seus talentos, por promover a gloria de D.s, q hé o fim total do seu instituto: E porque, ou por penuria dos tempos, ou pela industria, a q estimula a mesma penuria, a exemplo dos Reytores deste collegio tem hoje varios moradores da d.a V.a de Santos suas canoas, em que transportaô aos Passajeiros, e as fasendas, com q sobem, e se consomem por toda a Capitania, e Minas da sua repartiçaô, e muitas vezes as poem à espreita no porto do Cubataô, q está em terras do Collegio do Sup.te, para da hi condusirem os Passajeiros a Santos, e depois os reporem no mesmo pórto, e desta sorte vem as canoas q o Sup.te tem promptas, a estár pela mayor p.te ociosas, e sem frete, e por consequencia sem lucro consideravel daquele porto para melhor se empregarem no bem do proximo, e utilidade de suas almas, sendo solida verdade, q fora do rendim.to do Cubataô, naô tem outros bens alguns estaveis, e permanentes, de q possaô substentar-se cômodam.te; porã das mais terras, q possuem, como direitos Senhores exceptas somente aquellas, em q estão alojadas hum pár de Aldeas apenas tem de annua pensaô seis centos e quarenta r.s em dinr.o ou em equivalente de seus Rendeiros; por tanto. P. a V. Mag.  como Rey taô catholico pela piedade, e zelo das almas, q se tem encabeçado em V.a Mag.de mais que em seus zelosos, e piedosos Predecessores, seja servido, ou mandar, q tendo promptas o Sup.te, e seus successores, nos pôrtos de Santos, e Cubataô as embarcaçoês necessarias para transporte dos passajeiros, e seus trastes, e fasendas ninguem possa preferir-lhes no aluguer, dasque assim estiverem promptas, ou mandar, q se tome o Porto por Sua Real Fasenda, ficando som.te livre ao Collegio do Sup.te, para o q for em ordem á conducção dos seus provim.tos, e em recompensa se dé annualm.te de Sua Real Fasenda, o q bastar para congrua substentaçaô de desaseis Religiosos residentes no seu Collegio, q seraô até quatro mil crusados, fasendo-se V.a Real Mag.de seu Inclito Fundador. E.R.M.

3 - Parecer da Câmara de Santos

Ill.mo, e Ex.mo Sñr.

Hé S. Mag.de servido mandar-nos ouvir pela Sua Real Ordem, que V.a Ex.ça nos participa, sobre a suplica, q ao mesmo Sñr fez o R.do P.e R.or da Companhia do Collegio de S. Paulo, para se lhe conceder só a elle, e seus Successores o terem preferencia nas canoas de aluguer no pôrto do Cubataô, ou tomar o mesmo Senhor para a Sua Real Fasenda, como Passajem o d.o Porto, dando aos R.dos Sup.tes hum equivalente, e para satisfasermos, ao q S. Mag.de nos ordena com aquella legalidade, q pede negocio de tanta consideraçaô, ouvimos tambem aos homens bons, e Republicanos desta V., os quaes responderaô em acto de Camara, o q consta do docum.to, que remettemos a V. Ex.ça por copia, e nós da nossa parte o fasemos do modo seguinte: A supplica do R.do P.e R.or hé alternativa, e contem duas partes entre si destinctas, e oppostas: Na primeira considera, e com rasaô, o pôrto livre, e navegaçaô cômua, e na segunda considera esta navegaçaô, como Passajem, propondo a S. Mag.de, que pode toma-la para Sua Real Fasenda: Em q.to à primeira parte hé injusto, e contra dir.to expresso o requerim.to do R.do Sup.te; pois sendo cousa sabida de todos, e mesmo de V.a Ex.ça, q tantas veses tem passado por elle, que o Pórto G.al do Cubataô dista quatro legoas rio acima desta V.a, donde para elle se navega sempre por már salgado; pois ao d.o Porto, e ainda mais acima chegaô os fluxos, e refluxos das marés, e na enchente podem navegar Sûmucas, e embarcaçoês grandes, e em todo o tempo o fasem escaleres, canoas, e barcos, mal podem os R.dos Sup.tes pertender preferencia em hûa ressacca de már navegavel, q de sua naturesa há, e foi sempre cômum, e livre a todos os navegantes desde a povoação desta Capitania há perto de dous Seculos, e pelo dir.to das gentes estabelecido entre todas as Republicas, ainda entre aquellas, q a nossa presumpçaô chama barbaras, o uso dos rios navegaveis, e m.to mais das ressacas do már, como esta, hé publico, e cômum a todos, os que por ellas querem navegar, por cuja causa senaô pode nellas impor servidaô, nem condiçaô algûa de alugar canoas somente este, ou aquelle individuo; más todos o podem livrem.te faser, sem q obste, o que allega o R.do Sup.te de serem suas, ou do seu Collegio as terras do d.o Porto; pois ainda que essa allegaçaô hé verdadeira, naô conclue para o caso; porque o alveo, ou ribanceira do rio, e a praia do már saô, conforme ao dir.to primevo das gentes, da mesma naturesa q o rio, e o már, q as inunda, e sendo o uso daquelles publico, tambem o fica sendo o destas, e corre a mesma paridade, q nas estradas publicas, as quaes naô podem impedir aos viandantes os Sñres das terras, por onde passaô. Pouco pendor fas a occiosidade das canoas do R.do Sup.te, q na sua supplica se aponta, contrapesada com o gravissimo onus, que teriaô os naegantes de hum Porto tão frequentado, obrigados a embarcar nas canoas do R.do Sup.te podendo-o fazer em outras proprias, emprestadas, ou alugadas com incomparavel commodidade, tirando-se-lhes desta sorte a natural liberdade, q lhes faculta o dir.to, e a naturesa, e se o R.do Sup.te quer, q as suas canoas naô estejaô occiosas, em as alugando mais baratas terá sem violencia o mesmo, q requer contra justiça; pois o bem publico dos pôvos deve prevalecer ao bem particular do R.do Sup.te: Hé certo, que o R.do Sup.te, e os mais Religiosos da sua douta, e exemplar Religiaô saô benemeritos, e poderá m.to bem succeder, q não tenhaô rendas sufficientes para a sua substentaçaô, o q nós não sabemos; más nem por isso se lhe devem faser, ou estipendiar á custa dos pôvos desta V.a de S. Paulo, das de Serra acima, e das Minas de Goiases, Cuiabá, Pernampanema, e fanalm.te de toda esta Capitania com conhecido prejuiso do povo, e dos interesses da Fasenda de S. Mag.de, q tera m.ta diminuiçaô nas Entradas para as Minas, Emq.to á segunda parte tambem hé cousa indubitavel, q a navegaçaô desta V.a de Santos para o Pórto do Cubataô naô hé, nem pode ser Passajem; porq.to as mesmas Leys de S. Mag.de, e entre ellas a Ord. do liv. 2º tit. 26 §. 12. chamaô Passajem som.te q.do algum rio caudal se attraveça de hûa para outra parte, e como navegando-se desta V.a  para o Cubataô se fas viagem direita, cortando-se varios rios, e navegando-se ao longo delles em distancia de quatro leguas rio acima, claro fica, q naô hé Passajem esta navegaçaô, más cômua, e livre, por ser cômum o uso dos rios navegaveis pelo direito das gentes, e nesta posse immemorial se tem conservado, e conservaô os moradores desta V., e Serra acima à vista, e face dos Sñres. Governadores, Ouvidores, e Provedores da Fasenda Real desta Capitania, e não hé de presumir, q havendo sido todos estes tão zelosos da Fasenda de S. Mag.de, deixassem de faser remattar esta navegaçaô, se a considerassem Passajem, tendo-a tanto à vista dos olhos, não se lhe occultando outras, q estaô pelo meyo desse Sertoês: E para q melhor se conheça a liberdade dessa navegaçaô, a declararemos com exemplos identicos neste Brasil, e Reyno de Portugal: Hé pois a navegaçaô desta V.a para o Cubataô do mesmo modo, e figura, q em Pernambuco a do Recife para Olinda, na Bahia a desta Cidade para a Cachoeira pelo rio Peroaçú, para Sergipe do Conde pelo seu rio, para a Pitanga pelo seu rio, e para Iaguaripe pelo seu rio; no Rio de Janeiro desta Cidade para Macacú pelo seu rio, para Irajá pelo seu rio, e para Agoaçú pelo seu rio, e finalm.te no Reyno de Portugal como a de Lx.a para Benavente, Salvaterra, Castanheira, ou Villa Franca pelo Tejo acima, e como nenhûa destas navegaçoês nomeadas hé Passajem, por se navegar ao longo destes rios algûas legoas, da mesma sorte a naô hé desta V.a ao Cubataô, para onde se navega ao longo de varios rios de agua salgada por espaço de quatro legoas, como se confeça na mesma supplica; á vista do que nenhum receyo nos fica, de q S. Mag.de haja de redusir a Passajem, o q o naô hé, por ser indubitavel, q os Princepes Soberanos não costumaô inhibir a liberdade da navegaçaô dos rios navegaveis sem justa causa, e esta relativa ao bem dos seus Póvos, a qual aqui se naô pode dár, antes hum irreparavel prejuiso, q faria chorar, e gemer aos pobres Vassallos com hûa novidade taô estranha, e nunca vista em um Pórto taô frequentado, e sempre livre há perto de dous seculos. Isto hé o que podemos informar, S. Mag.de mandará o que for Servido. Santos em Camara de Iulho de 1746. 
Manoel da Cunha de Andrade e Sousa - Presidente
Iosé Ribeiro de Andrade, Antonio Martins de Aguiar, Francisco Vicente Ferreira, Manoel Iorge.

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