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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/13/01 19:57:44
Combate ao cibercrime está nas mãos dos cientistas

"Não adianta ter-se o comando, se não se pode aplicar a sanção"

Ângela Bittencourt Brasil (*)
Colaboradora

Ângela Bittencourt BrasilA União Européia estuda um projeto para registrar todo o tráfego da Internet e, depois de formar um banco de dados de sete anos, torná-los disponíveis para agências ligadas ao Judiciário.

Como aqui no Brasil, para a quebra do sigilo telefônico e de informações pessoais, é preciso uma ordem judicial para fazer investigações sobre possíveis condutas criminosas, seja na Internet ou fora dela.

O que se quer alcançar é a quebra da inflexibilidade da lei para dar acesso mais rápido aos investigadores, que tirariam o obstáculo do Mandado Judicial na investigação do cibercrime.

O embate que vem se travando há tempos com o problema das comunicações virtuais cinge-se principalmente na defesa da privacidade dos internautas e o interesse público que está acima dos motivos particulares, porém, por mais urgente que seja o combate ao cibercrimes, não acreditamos que o rastreamento total das comunicações possa vir a ser aplicado.

Isto porque, os Estados Unidos, por exemplo, são um país onde a privacidade dos seus cidadãos está acima de qualquer interesse público e, certa feita, uma decisão judicial foi tomada contra a quebra da privacidade, quando se tentou combater a pedofilia on line, tendo os juizes americanos decidido que o sigilo das comunicações não poderia ser quebrado em nome da liberdade. 

Problema social - O controle estatal sobre a rede, para nós, soa no Brasil como inconstitucional e vai de encontro aos princípios insculpidos na Carta Magna, pois o crime não é fruto do crescimento da tecnologia e sim problema da sociedade como um todo. Controlar a navegação na rede significa que os telefones celulares, fax e outras fontes de comunicação telemáticas, por uma questão de hermenêutica, igualmente seriam rastreados, tirando a total privacidade do cidadão.

A rede Internet, tal qual se apresenta hoje com a sua arquitetura, na verdade facilita algumas condutas delituosas devido ao semi anonimato que lhe é peculiar e as dificuldades que impõe às investigações policiais, mas entendemos que o avanço da tecnologia não pode ser estagnado por este motivo.

Se as leis vigentes não conseguem evitar que condutas das mais diversas ocorram no modo virtual, os Códigos Penais com as suas características repressoras não são capazes de estagnar o crime, igualmente.

O imenso banco de dados que a União Européia projeta, não cremos que trará resultados positivos, porque em primeiro lugar criará uma grande insatisfação entre os internautas, segundo que como a tecnologia anda a passos muito mais largos que a lei, logo criará atalhos para a fuga do ciber-policiamento e, por último, a questão da cidadania será questionada de modo contundente, já que a Europa foi o berço da Idade Moderna, com a sua Revolução Francesa e o Iluminismo, nascedouro das idéias liberais.

Não é a lei que trará a solução para o cibercrime e sim o avanço científico, que é o meio mais indicado, pois no ambiente virtual somente a tecnologia pode trazer a solução e isto está na mão dos cientistas e não dos juristas. 
Não adianta ter-se o comando, se não se pode aplicar a sanção.

(*) Ângela Bittencourt Brasil é especializada em Direito de Informática e membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, atuando ainda no site Ciberlex.