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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 03/09/01 10:45:02
Países europeus submetem empresas estrangeiras 

Ângela Bittencourt Brasil(*)
Colaboradora

A Europa fechou o cerco aos vendedores virtuais com algumas decisões recentes na França e na Alemanha e com a aprovação de um regulamento da União Européia. A lei está deixando uma clara mensagem de que os países envolvidos não abrirão mão de suas leis locais para se ajustarem à nova tecnologia; muito pelo contrário, está declarando que as empresas devem adaptar suas páginas às leis locais se querem fazer negócios ali.

Como exemplo, um tribunal francês condenou a empresa Yahoo!, Inc., porque um usuário francês comprou através deste portal - sediado nos Estados Unidos mas com uma filial na França - artigos de natureza nazista, e as leis francesas consideram este comércio ilegal. Apesar do usuário não ter feito a compra através do Yahoo local, e sim diretamente no portal americano, o tribunal aplicou a multa de 15 mil Euros diários se não se parasse imediatamente a venda aos consumidores franceses.

O que ocorre é que o Yahoo francês, como uma espécie de preposto do site americano, responde subsidiariamente pelos atos do titular, assim como tivemos aqui no Brasil decisões sobre o Direito do Consumidor onde as filiais devem responder pelos produtos comprados no estrangeiro, cujas fábricas tem representantes do país. Trata-se da outra face da mesma moeda, numa clara demonstração de que o Direito não se transmuda por estar sendo discutido em razão dos meios virtuais, e sim, pelo julgamento de sua natureza jurídica. Venda é venda e, seja ela feita numa loja formal ou num site de comércio eletrônico, as conseqüências no âmbito legal terão que ter o mesmo efeito e aplicabilidade.

No exterior - E se o negócio for feito por meio de um site que não tenha correspondente no país? Se o usuário francês tivesse feito a mesma compra numa loja virtual sediada em país permissivo à esta prática? 

As limitações jurídicas e políticas das soberanias dos países impediriam que houvesse interferência de outro país em suas fronteiras e, desta maneira, o vendedor não poderia ser condenado, a uma por não ter estado fisicamente no país condenador, e a duas porque o usuário é que foi à fonte que não se encontrava naqueles limites.

As fronteiras que a Internet derrubou ocasionaram esta espécie de problema econômico, político e jurídico que, na nossa opinião, terá a solução nos tratados e acordos internacionais, pois não há como haver supremacia de um sistema legal sobre o outro devido à soberania dos estados, da qual falamos.

A liberdade de locomoção da rede é um tema empolgante, porque envolve novas posturas globais e a necessidade de se repensar em um mundo novo, com parâmetros diferentes da dimensão à qual estamos acostumados, e nós, que somos testemunhas destas mudanças, somos igualmente os operadores deste fenomeno. E o inesperado, tal qual um desafio, é a mola que impulsiona as mentes a criar as melhores soluções.

(*) Ângela Bittencourt Brasil é especialista em Direito de Informática.